A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou ontem (7/7) a edição de número 213 do Boletim Jurídico. A publicação reúne 117 ementas disponibilizadas pelo Tribunal em maio e junho de 2020, classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. O Boletim também apresenta incidente da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
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Entre outros, foram abordados os seguintes temas:
O Tribunal afastou a prescrição da ação. No caso, a degradação ambiental ocorre desde 2009, com a empreiteira depositando entulhos de materiais de construção em terreno que antes apresentava vegetação de Mata Atlântica. Mesmo que a matéria em discussão seja de repercussão geral, no STF não houve determinação de que todos os processos pendentes fossem suspensos. A jurisprudência é clara ao afirmar que ações que visam à reparação de danos ambientais são imprescritíveis.
O TRF4 manteve o bloqueio de bens da companhia de navegação Tsakos Brasil. O grupo é investigado no âmbito da Operação Lava-Jato por fechar contratos com a Petrobras. Ainda como reflexo das investigações, o Tribunal manteve a prisão do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. A 8ª Turma do Tribunal denegou o habeas corpus ao fundamento de que, mesmo já tendo sido condenado em segunda instância, Cabral atualmente cumpre prisão preventiva decretada pela 12ª Vara Federal de Curitiba/PR. A manutenção da prisão justifica-se tendo em vista a disponibilidade de recursos financeiros no exterior, o que aponta relevante possibilidade de o paciente furtar-se à aplicação da lei penal.
O TRF4 aumentou as sanções de um ex-prefeito de Guaporé/RS pela não utilização de uma unidade móvel odontológica. A majoração da multa civil deve-se à ausência de ressarcimento do dano causado, à posição hierárquica do réu, à exemplaridade da resposta judicial e à natureza do bem jurídico tutelado – saúde pública. A aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos leva em conta a atuação do gestor investido em mandato eletivo em detrimento da administração municipal.
A ementa trata da qualidade de segurado do de cujus presidiário. Nos casos em que presidiário realizava trabalho remunerado ao tempo do óbito e durante o cumprimento da pena, mediante protocolo de ação conjunta/Prefeitura, deve ser considerado segurado, com o consequente direito ao recebimento de pensão por morte aos seus dependentes.