Sexta, 18 de Julho de 2025
6°C 18°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Hospital Universitário de Santa Maria (RS) e médico responderão ação indenizatória por suposto erro em cirurgia

Hospital Universitário de Santa Maria (RS) e médico responderão ação indenizatória por suposto erro em cirurgia

Redação
Por: Redação
03/07/2020 às 17h40 Atualizada em 03/07/2020 às 20h40
Hospital Universitário de Santa Maria (RS) e médico responderão ação indenizatória por suposto erro em cirurgia
.

O Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM) foi mantido como réu em um pedido de indenização ajuizado por uma paciente contra a instituição e um médico que trabalha no local. Ela alega ter ficado com graves sequelas após suposto erro cometido durante a retirada de um tumor.

Em sessão de julgamento telepresencial realizado nesta quarta-feira (1°/7), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, negou um recurso em que o HUSM argumentava que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) é quem deveria responder por eventual erro médico ocorrido no hospital universitário.

A autora da ação é uma faxineira residente de Santa Maria. Ela afirma que durante uma cirurgia para a retirada de um tumor nas glândulas salivares, o médico que realizou o procedimento teria cortado um nervo localizado na região do pescoço dela.

Como consequência do erro, a paciente conta que desde então estaria sofrendo de fortes crises de cegueira e surdez, dificuldade para falar e respirar, além de deformação e paralisia no rosto.

A faxineira também alega que, além do abalo moral sofrido, ela teria perdido parcialmente a capacidade física para trabalhar. Ainda segundo a paciente, o hospital estaria se negando a fornecer o prontuário médico da cirurgia.

Ela acusa o hospital e o médico de serem os responsáveis pelos danos morais e estéticos e pede indenização no valor de R$ 65 mil.

Em outubro do ano passado, a 3ª Vara Federal de Santa Maria recebeu a ação e inicialmente analisou uma questão preliminar suscitada pelo hospital universitário.

O HUSM requeria sua exclusão do processo com o argumento de que a gestão hospitalar é realizada pela Ebserh, inclusive com a existência de cláusula contratual que prevê a responsabilização da empresa pública em caso de erros cometidos por seus servidores à terceiros. O pedido foi negado com o entendimento de que não foi devidamente esclarecido se o médico que realizou a cirurgia estava ou não cedido pelo hospital à Ebserh.

Dessa decisão, o HUSM recorreu ao Tribunal com um agravo de instrumento, mas o recurso teve o provimento indeferido.

Para o relator do caso no TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a inclusão da Ebserh na ação não é recomendável porque tornaria o processo menos célere e prejudicaria a autora.

“Como já mencionado, o HUSM poderá exercer eventual direito de regresso por meio de ação própria contra a empresa responsável pela administração do hospital”, explicou Valle Pereira.

A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal gaúcha e ainda deverá ter o seu mérito julgado.



Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
Tempo limpo
Mín. Máx. 18°
Sensação
2.32 km/h Vento
98% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h12 Nascer do sol
07h12 Pôr do sol
Sábado
21°
Domingo
22°
Segunda
25° 11°
Terça
27° 13°
Quarta
26° 15°
Economia
Dólar
R$ 5,55 -0,02%
Euro
R$ 6,44 +0,12%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 707,823,05 -0,21%
Ibovespa
135,564,73 pts 0.04%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias