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TRF4 determina desbloqueio de bens de empresa pertencente à filha do empresário Raul Schimidt

TRF4 determina desbloqueio de bens de empresa pertencente à filha do empresário Raul Schimidt

Redação
Por: Redação
02/07/2020 às 18h15 Atualizada em 02/07/2020 às 21h15
TRF4 determina desbloqueio de bens de empresa pertencente à filha do empresário Raul Schimidt
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento a um recurso de Nathalie Angerami Priante Schimidt Felippe, filha do empresário Raul Schimidt Felippe Júnior, e determinou o desbloqueio de ativos financeiros da empresa Pontos de Fuga Produções Artísticas, da qual ela é sócia-administradora.

Em julgamento virtual ocorrido ontem (1°/7), os desembargadores que compõem a 8ª Turma, por unanimidade, entenderam que não foram encontrados indícios de que a empresa foi utilizada por Nathalie e Raul para efetuar operações de lavagem de dinheiro.

Raul Schimidt reside em Portugal e atualmente é considerado foragido. Ele é investigado na Operação Lava Jato como operador no repasse de cerca de R$ 31 milhões em propinas a ex-diretores da Petrobras.

A defesa de Nathalie ajuizou, em setembro do ano passado, um incidente de restituição de coisas apreendidas junto à 13ª Vara Federal de Curitiba, requerendo o desbloqueio de valores submetidos à constrição nos autos da ação penal Nº 5004114-64.2018.4.04.7000.

O pedido acabou sendo indeferido em primeira instância sob o fundamento de que Nathalie, como sócia-administradora, não possuiria legitimidade para pleitear liberação de quantias de terceiros. A decisão também declarou a litispendência em relação ao requerimento de desbloqueio de bens da Pontos de Fuga.

Contra essa decisão, a defesa de Nathalie apelou ao TRF4 alegando que a medida cautelar não se sustentaria mais, visto que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ela não menciona o envolvimento da empresa Pontos de Fuga no suposto delito.

Ela ainda afirmou que os indícios de infração penal quanto à empresa não foram confirmados depois da conclusão das investigações, e sustentou que os ativos bloqueados seriam de origem lícita, provenientes de atividade econômica regular e de captação e movimentação de recursos públicos financiadores das suas produções audiovisuais.

Para o relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no Tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a medida cautelar se justificava até o momento em que ainda existiam suspeitas de que Nathalie poderia ter utilizado a produtora artística para lavagem de capitais envolvendo recursos ilícitos provenientes do pai dela, assim como uma possível vinculação de Raul Schmidt com a empresa.

Em sua manifestação, o desembargador também salientou que a denúncia oferecida pelo MPF contra Nathalie está limitada as seguintes imputações: suposta prática de lavagem de dinheiro mediante a movimentação de recursos em contas de offshores das quais era beneficiária e por meio da aquisição de um imóvel em Paris em nome de offshore titularizada por ela.

“Apesar da suspeita inicial, a conclusão das investigações não encontrou indícios da participação da empresa Pontos de Fuga nos atos de lavagem de ativos, tampouco indicou que a pessoa jurídica tenha se beneficiado diretamente do resultado das infrações penais ou que em suas contas tenham circulado recursos espúrios”, explicou Gebran.


Nº 5047453-39.2019.4.04.7000/TRF

Fonte: TRF4
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