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Pedido de vista suspende julgamento de recurso sobre cassação de prefeita e vice-prefeito de Várzea Grande (MT)

Pedido de vista suspende julgamento de recurso sobre cassação de prefeita e vice-prefeito de Várzea Grande (MT)

Redação
Por: Redação
01/07/2020 às 05h40 Atualizada em 01/07/2020 às 08h40
Pedido de vista suspende julgamento de recurso sobre cassação de prefeita e vice-prefeito de Várzea Grande (MT)
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Um pedido de vista do ministro Og Fernandes suspendeu, nesta quarta-feira (1º), o julgamento, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de um recurso que pede a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Várzea Grande (MT), Lucimar Campos (DEM) e José Hazama (PRTB), respectivamente, por gastos com publicidade institucional superiores ao limite permitido por lei no primeiro semestre do ano da eleição. A sessão foi realizada por videoconferência.

A prefeita é acusada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação Mudança com Segurança de desrespeitar o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997), que proíbe a realização, no primeiro semestre do ano do pleito, de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, acima da média das despesas efetuadas no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem a eleição.

Lucimar Campos e José Hazama foram cassados por sentença do juiz de primeiro grau do município. Porém, ao acolher recurso dos acusados, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reverteu a cassação dos diplomas da prefeita e de seu vice, mantendo somente as multas aplicadas a eles.

O julgamento pelo Plenário do TSE foi iniciado nesta terça-feira (30) com o voto do ministro Edson Fachin, que manteve as penalidades de cassação dos mandatos e de multa a ambos os políticos. Em seu voto, o relator destacou o excesso de gastos com publicidade institucional verificado no caso, uma vez que a prefeita gastou em torno de 500% a mais do que poderia ter sido despendido. "A cassação dos mandatos de Lucimar Campos e José Hazama é medida que se impõe, porque compatível com a gravidade da conduta", disse. Após o voto do relator, a sessão foi suspensa por problemas técnicos ocorridos durante a videoconferência.

Nesta quarta-feira (1º), o julgamento foi retomado com o voto do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que divergiu do ministro Edson Fachin. Tarcisio Vieira entendeu que, embora a conduta vedada tenha ocorrido por parte da então prefeita, ela não é grave a ponto de levar à cassação dos diplomas, mas apenas suficiente para manter as multas aplicadas aos gestores municipais. Essa também foi a linha adotada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Segundo eles, a própria Câmara de Vereadores gastou mais em publicidade institucional do que o município nos anos anteriores à eleição, o que é inusitado. Além disso, a maior parte das despesas da publicidade questionada foi voltada para ações de prevenção a doenças, como a Zika.

Em seguida, o ministro Og Fernandes pediu vista para melhor análise do caso.

 

EM, MM/LC, DM

 
Processo relacionado: Respe 0000371- 30 (PJe)

Fonte: TSE
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