Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até as 23h59 desta terça-feira (30) para enviar suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2019. A não apresentação dos dados pode levar a agremiação a sofrer várias sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.
As siglas devem utilizar dois sistemas diferentes da Justiça Eleitoral para enviar as prestações de contas: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro; e o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para a autuação manual de todos os documentos e peças exigidos pelo artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.
Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro, para fins de prestação de contas à Justiça Eleitoral, podem utilizar a declaração de ausência de movimentação de recursos, que deverá ser preenchida no sistema SPCA e autuada de forma manual pela legenda no PJe.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) com a redação dada pela Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo para a apresentação. Antes, o balanço contábil do exercício finalizado deveria ser enviado até 30 de abril do ano seguinte.
De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.
Plantão
Em razão do alto número de prestações ainda pendentes de entrega na reta final do prazo, o TSE estabeleceu regime de plantão, do dia 27 ao dia 30 de junho (sábado a terça-feira), para receber as contas.
A ação de suporte remoto para os Tribunais Regionais Eleitorais e para o público externo envolve várias áreas do TSE. Nesta terça-feira, o atendimento será das 8h às 23h59.
RC/LC, DM