Domingo, 24 de Novembro de 2024
17°C 30°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Conselhos profissionais não são responsáveis por ressarcir empresas que contratem técnicos exigidos pelo órgão

Conselhos profissionais não são responsáveis por ressarcir empresas que contratem técnicos exigidos pelo órgão

Redação
Por: Redação
30/06/2020 às 04h40 Atualizada em 30/06/2020 às 07h40
Conselhos profissionais não são responsáveis por ressarcir empresas que contratem técnicos exigidos pelo órgão
.

Conselhos não devem ser responsabilizados pelo ressarcimento de valores gastos com a contratação de profissional técnico, mesmo que a contratação decorra de exigência posteriormente declarada ilegítima pelo Poder Judiciário.

Essa foi a tese firmada de maneira unânime pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região ao dar provimento a um pedido de uniformização de jurisprudência feito pelo Conselho Regional de Química da 9ª Região (CRQ-PR).

No entendimento do juiz federal Andrei Pitten Velloso, relator do pedido de uniformização, imputar aos Conselhos o dever de restituir salários pagos por empresas a funcionários contratados configuraria enriquecimento ilícito.

“Considerando que o profissional não é imprescindível às suas atividades, a empresa deve buscar as medidas necessárias para solucionar a questão, notadamente a via judicial, ao invés de contratar e manter o profissional em seus quadros até que se chegue ao ponto de postular um valor indenizatório frente à Administração Pública”, explicou Velloso.

O tema foi julgado pela TRU em sessão telepresencial realizada na última semana (26/6).

Incidente

O incidente de uniformização de jurisprudência foi interposto pelo CRQ-PR após a 1ª Turma Recursal do Paraná negar provimento a um recurso do conselho e manter a obrigatoriedade de restituição financeira.

Em janeiro de 2019, o conselho havia sido condenado na primeira instância a ressarcir uma indústria de plásticos localizada no município de Cascavel (PR). A empresa cobrava danos materiais do CRQ-PR por ter exigido contratação indevida de profissional técnico para liberar suas atividades.

O conselho apontou divergência entre a decisão do colegiado paranaense em relação à acórdão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul em caso semelhante. O colegiado gaúcho já havia afastado a hipótese de dano material e a obrigatoriedade de ressarcimento por parte de conselho profissional.


Nº 5000106-92.2019.4.04.7005/TRF

Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
28°
Tempo limpo
Mín. 17° Máx. 30°
28° Sensação
2.74 km/h Vento
41% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h32 Nascer do sol
05h32 Pôr do sol
Segunda
30° 15°
Terça
31° 17°
Quarta
32° 20°
Quinta
34° 20°
Sexta
26° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,80 +0,02%
Euro
R$ 6,04 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,40%
Bitcoin
R$ 591,830,36 -2,80%
Ibovespa
129,125,51 pts 1.74%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias