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Eleições 2020: contribua com a consulta pública realizada pelo TSE

Eleições 2020: contribua com a consulta pública realizada pelo TSE

Redação
Por: Redação
29/06/2020 às 09h46 Atualizada em 29/06/2020 às 12h46
Eleições 2020: contribua com a consulta pública realizada pelo TSE
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Ainda dá tempo de enviar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugestões a respeito dos impactos da pandemia de Covid-19 nas Eleições Municipais de 2020. O prazo para recebimento das informações termina na terça-feira (30).

Todas as contribuições serão reunidas na consulta pública que busca ouvir entidades da sociedade civil com o objetivo de ampliar o debate e colher subsídios para adotar as medidas necessárias à realização do pleito no contexto da pandemia. As propostas devem ser enviadas por meio de formulário disponível no Portal do Tribunal na internet.

As informações recebidas vão contribuir para o debate democrático que está sendo realizado entre a Justiça Eleitoral e o Congresso Nacional para que seja tomada a melhor decisão a respeito da necessidade ou não de adiamento das Eleições 2020, entre outras providências que precisarão ser tomadas sobre o calendário eleitoral. 

Consulte a íntegra do edital da consulta pública.

Regras

As contribuições devem tratar dos seguintes aspectos: alterações no calendário eleitoral para as Eleições 2020, em especial aquelas que dependam de ato normativo do TSE; e impactos da pandemia de Covid-19 nas diversas fases do processo eleitoral, inclusive na convocação e no treinamento de mesários.

Sobre os impactos da pandemia, a consulta também busca coletar impressões e sugestões quanto: à realização da campanha e à veiculação de propaganda eleitoral; à organização e preparação dos locais de votação; ao processo de votação nos dias do pleito, em 1º e 2º turnos, incluindo a criação, a divulgação e a implementação de processos e protocolos sanitários; à prestação e ao julgamento das contas de campanha dos eleitos; e à diplomação dos eleitos.

Poderão apresentar sugestões quaisquer órgãos, associações, fundações, movimentos ou grupos interessados. A manifestação deverá conter: a qualificação do órgão ou entidade, conforme o caso; breve descritivo do objeto e histórico do órgão e/ou entidade de até uma página; e as contribuições por escrito. Sobre esse aspecto, o Tribunal ressalta a importância da brevidade e objetividade das manifestações e propostas, diante do curto prazo para a apreciação.

Análise das contribuições

As propostas serão avaliadas por um comitê composto, entre outros, por representantes das seguintes áreas do TSE: Presidência; Diretoria-Geral; Corregedoria-Geral Eleitoral; Secretaria de Tecnologia da Informação; Assessoria de Gestão Eleitoral; Secretaria Judiciária; Secretaria de Gestão de Pessoas; Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias; Assessoria de Comunicação; e Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental.

O comitê deverá concluir a análise das manifestações apresentadas até o dia 15 de julho de 2020, quando será divulgado relatório final no Portal do TSE na internet. No caso de propostas que dependam de alteração constitucional e/ou legislativa, o Tribunal se limitará a se manifestar sobre a viabilidade técnica e organizacional, bem como sobre a conveniência da implementação das medidas sugeridas no âmbito da Justiça Eleitoral. 

CM/LG

Fonte: TSE
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