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Segue para sanção projeto determina medição de temperatura em repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo

Segue para sanção projeto determina medição de temperatura em repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo

24/06/2020 às 17h15 Atualizada em 24/06/2020 às 20h15
Por: Redação
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Segue para sanção projeto determina medição de temperatura em repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo
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Mais uma ação dos deputados paranaenses para tentar conter o avanço de transmissão do novo coronavírus no estado avançou na Assembleia Legislativa do Paraná nesta quarta-feira (24). O projeto de lei 321/2020, que obriga repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo a medir a temperatura corporal de seus servidores, funcionários e visitantes durante a pandemia de Covid-19, foi aprovado em terceiro turno e em redação final, em duas sessões remotas, sendo uma ordinária e outra extraordinária. Agora, o texto assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB) e Michele Caputo (PSDB), segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

“É mais uma iniciativa da Assembleia visando a precaução. Nós aqui no Poder Legislativo aferimos a temperatura de todas as pessoas que entram na Casa. Caso ultrapasse aquilo que é regra, a pessoa não entra. É isso que pretendemos fazer em todos os órgãos públicos e estabelecimentos do Estado”, explicou o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano. “Ainda estamos no meio da pandemia. Ela vai durar muito. Esta é mais uma medida para garantir o funcionamento da sociedade”, disse outro autor da proposta, deputado Romanelli.

O projeto - De acordo com o texto, a obrigação do uso do termômetro se estende a todos os ambientes de uso coletivo, como os de natureza comercial, hotelaria, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial, de saúde e correlatos. Ainda segundo a proposta, ficam dispensados do uso do termômetro os estabelecimentos de uso coletivo que possuam menos de 10 funcionários registrados e prestadores de serviços contratados em que o público frequentador é inferior a 50 pessoas simultaneamente.

O Governo do Estado fica responsável por determinar a temperatura considerada de risco. Nesta situação, caso detectada a temperatura igual ou superior a estipulada, a orientação é de encaminhar a pessoa a procurar atendimento médico. A lei determina ainda a proibição da entrada da pessoa em estado febril. Em casos de recusa, há a permissão para que o órgão ou estabelecimento requisite o auxílio policial. As medidas contidas na lei deverão ser informadas claramente nos estabelecimentos e repartições.

Temperatura - O projeto determina ainda que sejam utilizados termômetros de infravermelhos ou por imagem. A ideia é evitar o contato físico para a medição. Os próprios estabelecimentos ou repartições deverão ser responsáveis por adquirir os equipamentos, orientar funcionários para utilização e higienização. Após a publicação da lei em Diário Oficial, os estabelecimentos terão 30 dias para a adequação.

A proposição determina ainda que o descumprimento dos dispostos na lei pode gerar multa no valor que varia entre uma e cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O valor pode ser dobrado em casos de reincidência. Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 106,34. A fiscalização e averiguação do cumprimento da lei ficam a cargo da Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios.

Desburocratização – Também avançou em terceiro turno e em redação final, nas sessões desta quarta-feira, o projeto de lei 307/2020, assinado pelos deputados Luiz Fernando Guerra (PSL) e Ademar Traiano (PSDB), que visa desburocratizar a concessão de Título de Utilidade Pública Estadual para instituições hospitalares privadas e suas mantenedoras sem fins lucrativos. O texto segue agora para sanção, ou veto, do Governo do Estado.  A proposta modifica a redação do inciso VI do artigo 6º da Lei 17.826/2013, que dispõe sobre a concessão e manutenção do título de Utilidade Pública a entidades no estado do Paraná. A proposição simplifica as exigências, especificamente, para as instituições hospitalares e suas mantenedoras.

A alteração prevista faz com que as entidades privadas que prestam assistência à saúde da população em colaboração com o Poder Público, de forma filantrópica e sem fins lucrativo, observados requisitos legais do art.1º da Lei Estadual nº 17.826/2013, possam receber título de Utilidade Pública, ainda que não possuam o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social FEDERAL – CEBAS emitido.

ICMS – Avançou em redação final, durante a sessão remota extraordinária, o projeto de lei 63/2020, do Poder Executivo, que trata de opções para a quitação de débitos de ICMS junto ao Estado. De acordo com o texto, ficam ampliadas as modalidades de doações de imóveis para quitar o imposto junto ao Governo através da transferência de produtos de informática e bens perecíveis. A proposta altera dispositivos da lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Ainda de acordo com a proposta, excepcionalmente, poderão ser aceitos imóveis localizados fora do território paranaense, de acordo com o interesse do Governo do Estado.

Empréstimos – Passou em segundo turno, na forma de substitutivo geral, o projeto de lei 266/2019, do deputado Evandro Araújo (PSC), que proíbe instituições financeiras de ofertar e realizar empréstimos de qualquer natureza para idosos e pensionistas por meio de ligações telefônicas. A proposição recebeu 44 votos a favor, dois contra, e uma abstenção. De acordo com o novo texto, essas empresas não estão autorizadas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários a aposentados e pensionistas através de ligação telefônica.

Ainda segundo o substitutivo, a celebração de empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas deve ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

O novo texto também prevê que, quando atendidas as condições, a celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial, obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.

Em caso de descumprimento do previsto na lei as instituições financeiras poderão ser multadas no valor de 200 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). No caso de reincidência a multa será dobrada até atingir o valor de 2.000 UPF/PR. Atualmente, uma UPF/PR corresponde a R$ 106,34.

Conta de água – Passou em redação final o projeto de lei 126/2019, do deputado Douglas Fabrício (CDN), que obriga as concessionárias de serviço de abastecimento de água e de esgotamento de todo o estado realize a transferência da titularidade da conta para o consumidor final, ou seja, o responsável pelo pagamento da fatura. Agora o texto segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.  Em caso de existência de débitos na unidade consumidora, segundo o texto, a transferência da titularidade da conta de água e de esgoto do consumidor final, para um novo possuidor ou o retorno para o proprietário do imóvel, fica condicionada à formalização do parcelamento e regular adimplemento com a respectiva concessionária de serviço.

Calamidade – Os parlamentares aprovaram o projeto de decreto legislativo 15/2020, da Comissão Executiva da Casa, que reconhece o estado de calamidade a mais sete municípios paranaenses. O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo os procedimentos licitatórios serem respeitados normalmente. A proposta foi aprovada em dois turnos e está apta para a promulgação pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB). (leia mais)

APACN – Foi aprovado em segunda discussão o projeto de lei 358/2020, do deputado Ademar Traiano (PSDB) e Delegado Francischini (PSL), que altera a Lei Estadual 8.414/1986, que concede o título de Utilidade Pública à Associação Paranaense de Apoio à Criança com Neoplasia. A alteração ocorre no nome da instituição que mudou e hoje se chama APACN – Apoio à Criança com Câncer. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a proposta segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Título e homenagem – Passaram em primeiro turno de votação os projetos de lei 665/2019, do deputado Hussein Bakri (PSD, que concede o título de Capital da Erva-Mate Sombreada ao município de Cruz Machado; e 303/2020, do deputado Tiago Amaral (PSB), que denomina de Dom Domingos Gabriel Wisniewski, o viaduto a ser construído na BR-376 - Rodovia do Café, no Km 24, localizado  no município de Apucarana.

E-Sports – Assinado pelo deputado Douglas Fabrício, o projeto de lei 720/2019, que trata da organização da atividade esportiva eletrônica, também conhecida como E-Sports, em todo o estado, foi retirado da pauta de votações. Na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Tadeu Veneri (PT) solicitou vista ao parecer favorável ao texto emitido pela relatora, deputada Maria Victoria (PP). A proposta determina que o Estado do Paraná reconheça como fomentadora da atividade esportiva eletrônica confederações, federações, ligas ou entidades associativas, que normatizem e difundam a prática dos jogos eletrônicos. A proposição também institui o Dia Estadual do Esporte Eletrônico, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.

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