Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral Brasileiro explica que função eleitoral é o conjunto de atividades relacionadas a juízes e promotores eleitorais, tais como administração do cadastro de eleitores, alistamento eleitoral, registro de candidatos, apreciação judicial de questões relacionadas ao processo eleitoral, filiação partidária e registro de estatuto dos partidos políticos.
A Justiça Eleitoral, para as atividades judiciais, não tem quadro próprio de pessoal; apresenta funções eleitorais que são preenchidas, a título de gratificação eleitoral, nos juízos eleitorais, por promotores de Justiça e juízes de Direito. Já nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são preenchidas por advogados, juízes de Direito, juiz federal e desembargadores. E, finalmente, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por advogados.
Instância máxima da Justiça Eleitoral, o TSE tem suas competências, atribuições e composição fixadas na Constituição Federal de 1988. Em seu artigo 119, a Carta Magna estipula que o TSE é composto, no mínimo, por sete ministros titulares. Desse total, três são provenientes do STF, dois vêm do STJ e dois são juristas oriundos da advocacia, indicados pelo STF em listas tríplices e nomeados pelo presidente da República.
O serviço
O Glossário Eleitoral Brasileiro esclarece para o cidadão mais de 300 termos jurídicos, muitos deles empregados pelos operadores do Direito Eleitoral. Outros fazem parte da história do próprio processo de desenvolvimento das eleições no país.
Os verbetes estão distribuídos por ordem alfabética e são facilmente consultados no serviço do Portal do TSE.
EM/LC, DM