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Agora é lei: estabelecimentos não podem cobrar mais que um ingresso de pessoas com necessidades especiais

Agora é lei: estabelecimentos não podem cobrar mais que um ingresso de pessoas com necessidades especiais

23/06/2020 às 17h30 Atualizada em 23/06/2020 às 20h30
Por: Redação
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Agora é lei: estabelecimentos não podem cobrar mais que um ingresso de pessoas com necessidades especiais
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O governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou a Lei 20.243/2020, de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB) e aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná, que proíbe os estabelecimentos comerciais que exploram a realização de eventos culturais e esportivos de cobrar mais de um ingresso por pessoa em casos onde, por qualquer necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento.

Ao apresentar o projeto na Assembleia Legislativa, o deputado Anibelli Neto se inspirou numa lei em vigor na cidade de São Paulo, denominada “Lei Leide Moreira”.

O objetivo, segundo ele, é assegurar direitos aos portadores de deficiência ou de necessidade especial, com vistas a implementar o princípio da igualdade, sob o aspecto substancial, tanto quanto seja possível.

Segundo o deputado, essa inclusão já é promovida no Paraná através da reserva de assentos especiais e até mesmo na garantia do direito a um acompanhante ao lado de tal assento mas, caso o cidadão necessite utilizar um espaço maior do que o já reservado, não há em nosso ordenamento jurídico qualquer proibição da cobrança de um valor adicional.

Para Anibelli Neto, trata-se, também, da complementação da legislação federal já existente sobre o assunto, no sentido de coibir qualquer prática relativa à cobrança adicional para que um portador de necessidade especial ou deficiência tenha acesso à cultura, lazer e entretenimento, defende o deputado.

“É uma norma necessária para garantir a sua inclusão social, para que sejam tratados de forma justa e igualitária, sem a necessidade de arcar com um valor maior para acesso ao mesmo serviço”, argumentou o deputado.

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