Domingo, 24 de Novembro de 2024
17°C 30°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Município de Jóia (RS) deve garantir a presença de enfermeiros em unidades de saúde durante todo o período de funcionamento

Município de Jóia (RS) deve garantir a presença de enfermeiros em unidades de saúde durante todo o período de funcionamento

Redação
Por: Redação
22/06/2020 às 11h20 Atualizada em 23/06/2020 às 02h20
Município de Jóia (RS) deve garantir a presença de enfermeiros em unidades de saúde durante todo o período de funcionamento
.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determinou ao município gaúcho de Jóia que mantenha a presença de enfermeiros nos centros de saúde da cidade durante todo o período de funcionamento das unidades. A determinação atende a um pedido do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS). Em julgamento virtual realizado no dia 16 de junho, a 3ª Turma da Corte entendeu que o pedido do conselho está amparado pela lei que regula a atividade profissional de enfermagem no país. Conforme essa lei, as atividades de técnico e de auxiliar de enfermagem, quando exercidas em instituições de saúde públicas ou privadas e em programas de saúde, só podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro.

O Coren-RS ajuizou a ação civil pública contra o município de Jóia em 2018, alegando que durante uma fiscalização constatou irregularidades no exercício das atividades de enfermagem nas unidades de saúde locais.

Segundo o conselho, técnicos e auxiliares de enfermagem estariam realizando procedimentos que, por lei, seriam de atribuição exclusiva de enfermeiros. O Coren-RS também apontou suposta conduta da prefeitura municipal que estaria obrigando enfermeiros a realizar prescrição médica à distância.

Em junho do ano passado, a 1ª Vara Federal de Ijuí (RS) julgou a ação parcialmente procedente e definiu que o Centro Municipal de Atendimento 24h e a Unidade Básica de Saúde São José devessem contar com a presença de profissionais enfermeiros para a coordenação, orientação e supervisão das atividades de enfermagem.

A decisão de primeira instância também estipulou que o município regularizasse a chamada Sistematização da Assistência de Enfermagem, procedimento exigido por lei e regulamentado pelo Conselho Federal de Enfermagem, e que consiste em um processo de organização da atividade de toda a equipe de enfermagem sob o encargo de um enfermeiro.

Dessa decisão, o Coren-RS recorreu ao Tribunal postulando que o município de Jóia desobrigasse os profissionais de enfermagem a realizar prescrições médicas à distância.

A 3ª Turma do TRF4 negou provimento a apelação de forma unânime e manteve integralmente a sentença de primeiro grau.

Para a relatora do caso na Corte, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, não há nos autos do processo provas de que a prefeitura municipal obrigava os enfermeiros a realizar prescrição médica a distância.

Em seu voto, a magistrada reforçou o entendimento de primeiro de grau de que, “não havendo a existência de prática coercitiva por parte do município, eventual irregularidade deve acarretar, a priori, a responsabilização do profissional em questão”.


Nº 5002067-09.2018.4.04.7133/TRF

Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
28°
Parcialmente nublado
Mín. 17° Máx. 30°
28° Sensação
1.72 km/h Vento
42% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h32 Nascer do sol
05h32 Pôr do sol
Segunda
30° 15°
Terça
31° 17°
Quarta
32° 20°
Quinta
34° 20°
Sexta
26° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,80 +0,02%
Euro
R$ 6,04 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,40%
Bitcoin
R$ 593,546,01 -2,52%
Ibovespa
129,125,51 pts 1.74%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias