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Pedido de vista adia votação de projeto que prevê aluguel de boxes a pequenos produtores nas Ceasas do Paraná

Pedido de vista adia votação de projeto que prevê aluguel de boxes a pequenos produtores nas Ceasas do Paraná

Redação
Por: Redação
22/06/2020 às 23h10 Atualizada em 23/06/2020 às 02h10
Pedido de vista adia votação de projeto que prevê aluguel de boxes a pequenos produtores nas Ceasas do Paraná
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Durante análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Paraná, o deputado Delegado Recalcatti (PSD) pediu vista ao voto em separado apresentado pelo deputado Tadeu Veneri (PT) ao parecer sobre o projeto de lei 308/2020 que dispõe sobre a organização e funcionamento dos mercados de produtos alimentares geridos pela Ceasa do Paraná. Com isso a matéria não foi votada em primeiro turno da sessão plenária desta segunda-feira (22) da Assembleia Legislativa.

"Além de definir critérios na autorização e permissão do uso dos boxes e lojas, a proposta também prevê que pequenos produtores possam locar os espaços ou se organizarem em associações e cooperativas para comercializar seus produtos nas centrais de abastecimento", disse o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), um dos autores do projeto, assinado ainda pelos deputados Alexandre Curi (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Hussein Bakri (PSD) e Delegado Francischini (PSL).

São seis unidades da Ceasa no Paraná: Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu. Pelo projeto poderão exercer atividade mercantil pessoas físicas e jurídicas. No caso das empresas, a permissão será através de licitação para um prazo de 25 anos com remuneração de uso. Para a pessoa física, a autorização, também remunerada, será feita por meio de termo de autorização de uso, desde que comprovada a condição de produtor rural individual, num prazo de um a cinco anos. 

Modalidades - "É permitido aos produtores rurais individuais organizarem-se em: associação, cooperativa ou grupo, ainda que informal, limitado a seis produtores rurais", diz o parágrafo 4º do artigo 11 do projeto lei.

A modalidade de vendas nos boxes será preferencialmente no atacado, podendo as centrais admitir a modalidade varejo em dias, áreas e locais predeterminados. A Ceasa poderá outorgar autorização na modalidade eventual, na qual a pessoa física poderá utilizar os espaços por três vezes por semana, exceto os pequenos produtores de folhagens, que admite-se o uso até quatro vezes por semana. Nesses casos, desnecessária a licitação.

O projeto de lei ainda regula a remuneração dos espaços, os deveres e obrigações dos locatários, a forma de fiscalização, as infrações e as sanções impostas em caso de descumprimento das regras, entre outros aspectos.

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