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Definidos o presidente e o relator da Comissão Especial que analisa PEC que trata das aposentadorias de policiais

Definidos o presidente e o relator da Comissão Especial que analisa PEC que trata das aposentadorias de policiais

Redação
Por: Redação
22/06/2020 às 16h50 Atualizada em 22/06/2020 às 19h50
Definidos o presidente e o relator da Comissão Especial que analisa PEC que trata das aposentadorias de policiais
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Durante a sessão plenária remota da Assembleia Legislativa do Paraná desta segunda-feira (22), o presidente deputado Ademar Traiano (PSDB) anunciou o nome do presidente e do relator responsáveis por conduzir os trabalhos da Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2020 que trata das aposentadorias de policiais no Paraná.

Após aprovação dos demais deputados, ficou definido o nome do deputado Delegado Francischini (PSL) como presidente e o do deputado Tiago Amaral (PSB), como relator.

Integram ainda a Comissão Especial, na condição de titular, os deputados Delegado Recalcatti (PSD), Soldado Adriano José (PV) e Goura (PDT). Já os suplentes são os deputados Emerson Bacil (PSL), Mauro Moraes (PSD), Alexandre Curi (PSB), Paulo Litro (PSDB) e Marcio Pacheco (PDT).

Os deputados têm agora um prazo de três sessões ordinárias para a apresentação de emendas ao texto proposto pelo Poder Executivo. Vencido esse período, a Comissão Especial terá prazo de dez sessões ordinárias para emitir parecer sobre o mérito da PEC e das emendas apresentadas. Recebido e publicado o parecer da Comissão, a proposta e respectivas emendas estarão aptas para serem incluídas na Ordem do Dia. A PEC passará por dois turnos de votação, sendo que é necessário o voto favorável de 33 deputados para a aprovação da proposição.

Proposta - A iniciativa altera o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 45/2019, que dispõe sobre a regra de transição para a carreira de segurança pública, de forma onerosa. Segundo o Executivo, a PEC cria a regra de transição, mediante contrapartida adicional de cinco anos no exercício da atividade policial, sem o recebimento do abono de permanência limitado aos servidores que ingressaram no serviço público entre a Emenda Constitucional Federal 41/2003 e a Emenda Constitucional 45/2019.

Ainda de acordo com o Governo do Estado, os servidores que não quiserem cumprir cinco anos a mais na carreira deverão, quando completarem os 25 ou 30 anos de serviço, dependendo do gênero, fazer a opção pela aposentadoria sem paridade e integralidade. Dessa maneira, o cálculo do benefício utilizará a média aritmética simples das remunerações.

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