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TRF4 nega habeas corpus e mantém ação penal contra Wilson Quintella em Curitiba

TRF4 nega habeas corpus e mantém ação penal contra Wilson Quintella em Curitiba

Redação
Por: Redação
19/06/2020 às 04h45 Atualizada em 19/06/2020 às 07h45
TRF4 nega habeas corpus e mantém ação penal contra Wilson Quintella em Curitiba
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Em sessão de julgamento virtual realizada na quarta-feira (17/6), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por unanimidade habeas corpus (HC) impetrado pelo empresário Wilson Quintella Filho, ex-presidente da Estre Ambiental, e manteve a ação penal nº 5059500-45.2019.4.04.7000, na qual ele é réu, tramitando na 13ª Vara Federal de Curitiba. O processo faz parte da Operação Lava Jato e a defesa requeria que os autos fossem enviados para a Justiça Eleitoral. Os advogados ainda pediam alternativamente a transferência do caso para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, o que também foi negado.

Esse habeas corpus já havia sido indeferido de forma liminar pelo relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em abril, e agora teve a decisão confirmada pelo colegiado da 8ª Turma.

Sobre a alegação da defesa de Quintella de que os fatos investigados seriam de competência eleitoral, a 8ª Turma da Corte reforçou o entendimento de que, embora o caso envolva agentes públicos e políticos, a acusação contra o empresário se refere a corrupção para fins pessoais, o que justifica a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo.

“Não se pode escudar condutas pessoais criminosas relacionadas a corrupção e atividades financeiras à margem do sistema legal pela singela tentativa de associação dos fatos apurados em dezenas de processos de mérito à natureza eleitoral, desconsiderando que a denúncia não traz qualquer imputação neste sentido e que os crimes narrados têm caráter pessoal e apontam para o enriquecimento ilícitos dos réus”, declarou Gebran em seu voto.

A defesa do empresário sustentava também que já há um processo criminal tramitando contra Quintella (a ação penal nº 5059500-45.2019.4.04.7000) e que uma nova condenação poderia acarretar dupla incriminação. Entretanto, para a 8ª Turma, o exame desse pedido exigiria incursão na seara fática dos respectivos processos, o que não é possível em sede de habeas corpus e representaria uma supressão de instância.

“Não há informações de que a questão tenha sido levada ao conhecimento prévio do juízo de primeiro grau, o que inviabiliza o conhecimento da matéria diretamente em sede recursal”, concluiu o relator dos processos da Lava Jato no TRF4.

Histórico do caso

Quintella foi investigado pela Polícia Federal na 59ª fase da Lava Jato. Ele é acusado de praticar os crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro em diversos pagamentos de propinas, entre 2008 e 2014, a Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, empresa de transporte da Petrobras.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Machado recebeu vantagens econômicas indevidas que foram pagas de forma continuada por Quintella para que empresas do grupo econômico da Estre Ambiental fossem beneficiadas em contratos de prestação de serviços firmados com a Transpetro.


Nº 5012741-37.2020.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4
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