Em sessão virtual de julgamento realizada ontem (17/6), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa do lobista e operador financeiro Fernando Antonio Guimarães Hourneaux de Moura, que requeria a suspensão da medida cautelar de monitoramento por tornozeleira eletrônica. O colegiado julgou, por unanimidade, ser adequada a utilização do acompanhamento eletrônico, observando que o réu na Operação Lava Jato tem disponibilidade de recursos econômicos no exterior e apresenta relevante possibilidade de evitar a aplicação da lei penal.
Moura teve a prisão preventiva decretada na 17ª fase da Operação Lava Jato, em agosto de 2015, acusado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo as investigações da Polícia Federal (PF), o lobista, que atuou como operador financeiro do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, teria recebido cerca de R$ 2 milhões em propina disfarçada de doações.
Antes de o Tribunal condená-lo em 2016 a 12 anos e meio de reclusão, Moura chegou a ser solto da prisão preventiva ao firmar acordo de delação premiada, em novembro de 2015. Porém, ao serem constatadas versões conflitantes, o lobista voltou à reclusão em maio do ano seguinte, de onde só saiu em novembro de 2019. Com a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a prisão de condenados em segunda instância antes do trânsito em julgado da ação penal, Moura teve a reclusão substituída pelo monitoramento eletrônico.
A defesa do operador financeiro impetrou o HC contra a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que negou a reavaliação da medida cautelar de utilização da tornozeleira. Os advogados sustentaram que a permanência do réu com o monitoramento seria desproporcional e desnecessária, alegando que a restrição de liberdade estaria ferindo a dignidade da pessoa humana, já que Moura não teria motivos para sair do país.
Na Corte, o relator dos recursos da Lava Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, confirmou a legitimidade do acompanhamento do réu pela tornozeleira eletrônica, ressaltando ser adequada a medida para assegurar a ordem pública e o cumprimento da lei.
O magistrado considerou ainda que Moura apresenta riscos por possuir patrimônio e vínculos no exterior, lembrando que o lobista já teria admitido que permaneceu longo período longe do Brasil por receio de ser implicado nas acusações do Caso “Mensalão” (AP n.º 470/STF).
Segundo Gebran, “a tornozeleira eletrônica não é regime de cumprimento de pena e com restrição à liberdade não se confunde; é, sim, forma de controle do respeito às condições impostas ao paciente. Sendo forma de fiscalização e sopesadas as circunstâncias do caso concreto, mostra-se razoável e proporcional o monitoramento eletrônico”.