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TSE reverte cassação dos diplomas do prefeito e do vice de São Francisco do Sul (SC)

TSE reverte cassação dos diplomas do prefeito e do vice de São Francisco do Sul (SC)

Redação
Por: Redação
18/06/2020 às 01h05 Atualizada em 18/06/2020 às 04h05
TSE reverte cassação dos diplomas do prefeito e do vice de São Francisco do Sul (SC)
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (18), reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) que cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito do município de São Francisco do Sul (SC), Renato Gama Lobo (PSD) e Walmor Berretta (PSD), respectivamente, por abuso de poder econômico nas Eleições Municipais de 2016. 

Com a decisão, os políticos devem retornar definitivamente aos seus cargos e terão os seus direitos políticos restabelecidos. Ambos ocupam os cargos devido a uma medida liminar (temporária) concedida, em fevereiro deste ano, pela Corte Eleitoral, durante julgamento de uma Ação Cautelar impetrada pelos políticos.

De acordo com o processo, o TRE de Santa Catarina julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os políticos proposta pela Coligação Uma Cidade Para Todos. A ação alegava que eles teriam cometido atos ilícitos durante a campanha, como abusos de poderes econômico, político, e religioso, bem como captação ilícita de votos, propaganda antecipada e uso indevido de meios de comunicação. Lobo e Berretta Junior foram condenados pela Corte Regional à perda dos cargos por pedirem votos por meio de ofertas de vantagens e ameaça velada de perda de emprego.

Para o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo no TSE, os fatos ocorridos nos autos e imputados como prática de abuso de poder econômico não têm gravidade suficiente para atingir a legitimidade e a normalidade do pleito.  "Esses elementos são imprescindíveis para caracterização do abuso. Não é possível, desse modo, imputar condenação por conduta abusiva", explicou o ministro. 

A decisão de hoje, que julgou improcedente a AIJE, será levada para os autos da Ação Cautelar.


IC,LG


Processo Relacionando : Respe 0600204-56 

Fonte: TSE
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