O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, em decisão unânime,durante a sessão administrativa desta quinta-feira (18), a revisão do eleitorado na 44ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, que abrange os municípios de Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Brejinho e Monte Alegre.
O pedido foi apresentado pelo Tribunal Regional Eleitoral, que questionava se a revisão atenderia aos requisitos do artigo 92 da Lei das Eleições (Lei n 9.504/97), que trata das regras para a contagem do número de eleitores.
O relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, lembrou que em ano de eleições ordinárias, como o atual ano de 2020 em que estão previstas eleições municipais, não se pode realizar revisão do eleitorado, salvo situação excepcional reconhecida pela Corte Superior.
Ele destacou que essa restrição é reforçada pelo momento atual devido às medidas de contenção da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), uma vez que os cartórios não estão em seu funcionamento normal para receber os eleitores. O relator citou, ainda, a Resolução TSE n 23.616/2020 que disciplina o plantão extraordinário da Justiça Eleitoral durante a pandemia e suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório.
Processo relacionado: REV 060077933
CM/LG