O cadastro eleitoral é um banco de dados do sistema de alistamento eleitoral que contém informações sobre o eleitorado brasileiro - inscrito no país e no exterior -, armazenado em meio eletrônico a partir da introdução do processamento eletrônico de dados na Justiça Eleitoral, determinado pela Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985. É assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esclarece ao cidadão o conteúdo desse banco de armazenamento de dados atualizados do eleitorado, que é a base para realizar as eleições no país.
Unificado em nível nacional, cadastro eleitoral contempla os dados pessoais de todo o eleitorado. Há nele também o registro de ocorrências pertinentes ao histórico de cada inscrição (título eleitoral), relacionadas ao não exercício do voto, à convocação para o desempenho de trabalhos eleitorais, à apresentação de justificativas eleitorais, à existência e à quitação de débitos com a Justiça Eleitoral, à perda e à suspensão de direitos políticos e ao falecimento de eleitores, entre outras.
A supervisão, orientação e fiscalização voltadas à preservação da integridade das informações do cadastro eleitoral cabem à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), em âmbito nacional, e às corregedorias regionais eleitorais, nas respectivas circunscrições.
O Glossário
Com mais de 300 verbetes jurídicos, o serviço do Portal do TSE traz diversas informações históricas e explica ao cidadão, de forma clara, os termos utilizados nas instâncias da Justiça Eleitoral.
O Glossário Eleitoral é uma valorosa fonte de consulta para estudantes, pesquisadores e para todos os que se interessam em conhecer melhor a evolução do processo eleitoral brasileiro. Os verbetes são de fácil pesquisa e estão divididos por ordem alfabética.
EM/LC, DM