O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (16), considerar — para o cálculo de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) das Eleições 2020 — o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no 1º quadriênio de seus mandatos.
Para fazer a divisão que foi divulgada na última semana, o TSE havia calculado o FEFC com base na representatividade partidária apurada no primeiro dia útil de junho do ano corrente. A decisão de hoje ocorreu na análise de uma solicitação dos diretórios nacionais das legendas para que fosse feita a revisão dos critérios utilizados para fazer a distribuição do dinheiro.
Mais informações em instantes.
RC/LC, DM
Processo relacionado: PA 0600628-33 (PJe)