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TRF4 realiza primeira sessão judicial na modalidade telepresencial

TRF4 realiza primeira sessão judicial na modalidade telepresencial

Redação
Por: Redação
09/06/2020 às 07h10 Atualizada em 09/06/2020 às 10h10
TRF4 realiza primeira sessão judicial na modalidade telepresencial
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou hoje (9/6) sua primeira sessão de julgamento inteiramente telepresencial de processos judiciais. O Tribunal utilizou a plataforma de videoconferência Cisco Webex Meeting para sua realização. A nova modalidade de julgamento está prevista na Resolução TRF4 nº 29/2020, da Presidência da Corte, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 131 em 25/5.

A 4ª Turma, competente para julgar as matérias administrativa, civil e comercial, foi o órgão julgador judicial escolhido como piloto para a validação inicial da nova ferramenta. A turma composta pelos desembargadores federais Ricardo Teixeira do Valle Pereira (presidente), Cândido Alfredo Silva Leal Júnior e Vivian Josete Pantaleão Caminha, julgou 20 processos na sessão. Destes, 12 processos tiveram sustentações orais realizadas de modo telepresencial pelos advogados. 

Economia de tempo e recursos

No início da sessão, o presidente da Turma ressaltou a manutenção das sessões ordinárias que, de regra, são feitas presencialmente, mas, em razão da Covid-19, começam também a ocorrer na modalidade telepresencial, além das sessões virtuais. Ele destacou, como benefícios, a economia de tempo e de recursos, pois desembargadores, procuradores, advogados e servidores envolvidos não precisam realizar deslocamentos, nem estar presencialmente em uma sala de sessão.

A adoção dessa modalidade tem como objetivo principal oferecer uma prestação jurisdicional célere e efetiva, na medida em que agiliza e facilita o julgamento de processos, em conformidade com o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). 

A sessão de julgamento telepresencial abarca todas as matérias cíveis e criminais, inclusive o prosseguimento do julgamento não unânime do artigo 942 do Código de Processo Civil, e está disponível para o TRF4, Turma Regional de Uniformização e Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.

Esforço coletivo

A implementação das sessões de julgamento telepresenciais judiciais foi possível a partir do esforço coletivo das equipes da Diretoria Judiciária, da Diretoria de Tecnologia da Informação e do Núcleo de Manutenção, Áudio e Vídeo, bem como pelos secretários de órgãos julgadores do Tribunal. A nova modalidade não exigiu modificações substantivas nos sistemas eproc e Sob Medida.

Ao final da sessão, o presidente da 4ª Turma, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, agradeceu aos desembargadores federais presentes, ao representante do Ministério Público Federal, Rodolfo Martins Krieger, e à secretária Márcia Cristina Abbud, bem como a todos os envolvidos pela excelência dos trabalhos realizados.  
 



Fonte: TRF4
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