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TSE define divisão de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

TSE define divisão de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Redação
Por: Redação
08/06/2020 às 19h20 Atualizada em 08/06/2020 às 22h20
TSE define divisão de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
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Foi publicada, na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta segunda-feira (8), a distribuição dos valores aos quais 32 dos 33 partidos políticos registrados na Corte terão direito do total de R$ 2.034.954.824,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. A publicação atendeu à determinação do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.

Dia 16 de junho é o fim do prazo, estabelecido no parágrafo 3º do artigo 16-C Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), para que o TSE divulgue, em sua página na internet, o montante total do FEFC e os valores individuais apurados com base nos critérios previstos na lei. Depois disso, a Corte procederá à distribuição do FEFC, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos políticos, cumpridos os requisitos do parágrafo 7º do mesmo dispositivo, segundo o qual, tais recursos ficarão à disposição da legenda somente após a deliberação, que pode ser feita por certificado digital, sobre os critérios para a sua distribuição.

Esta é a segunda vez que o Fundo - aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional - será utilizado em uma eleição no país. Apenas o partido Novo não entrou na partilha dos valores, por uma decisão interna da legenda, que renunciou aos recursos. As verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

Confira a distribuição do FEFC por partido.

IC/LC, DM

 

Foi publicada, na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta segunda-feira (8), a distribuição dos valores aos quais 32 dos 33 partidos políticos registrados na Corte terão direito do total de R$ 2.034.954.824,00 de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. A publicação atendeu à determinação do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso. Dia 16 de junho é o fim do prazo, estabelecido no parágrafo 3º do artigo 16-C Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), para que o TSE divulgue, em sua página na internet, o montante total do FEFC e os valores individuais apurados com base nos critérios previstos na lei. Depois disso, a Corte procederá à distribuição do FEFC, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos políticos, cumpridos os requisitos do parágrafo 7º do mesmo dispositivo, segundo o qual, tais recursos ficarão à disposição da legenda somente após a deliberação, que pode ser feita por certificado digital, sobre os critérios para a sua distribuição.Esta é a segunda vez que o Fundo - aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional - será utilizado em uma eleição no país. Apenas o partido Novo não entrou na partilha dos valores, por uma decisão interna da legenda, que renunciou aos recursos. As verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.Confira a distribuição do FEFC por partido.IC/LC, DM

Fonte: TSE
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