Uma década se passou desde a promulgação da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, e sua influência ajudou a transformar o cenário político-eleitoral do Brasil. Tendo nascido a partir da iniciativa popular, a norma cristalizou o anseio antigo da sociedade de ver afastados da vida pública os políticos que comprovadamente não cumpriram as normas que regem o país. "Precisamos atrair para a política os melhores valores da sociedade. A Lei da Ficha Limpa é um incentivo aos bons e um desincentivo aos maus administradores. Ela corresponde a uma imensa demanda da sociedade brasileira por integridade", avalia o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso.
Para o ministro, a Lei da Ficha Limpa serve como uma ferramenta para que os eleitores consigam escolher melhor os candidatos a quem dedicarão seus votos. Da mesma forma, a norma abre espaço no cenário político para que outras pessoas comprometidas com o bem comum se encorajem a concorrer a cargos públicos eletivos.
Além do efeito saneador do cenário político, a Lei da Ficha Limpa também tem efeitos sobre a própria organização social. A começar pela sua origem como um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, quando serviu para despertar nos cidadãos a consciência sobre o poder da mobilização. A partir do apoio à criação da norma, foi fortalecida na sociedade a noção de que é dela a responsabilidade sobre quem é eleito e pelo que é feito em seu nome durante o exercício dos mandatos.
E não é só isso: a Lei Complementar nº 135/2010 pode ser considerada um marco da mobilização do povo brasileiro pelo fim da corrupção. Ao trazer à luz os antecedentes judiciais, políticos e administrativos daqueles que desejam se candidatar, a Lei da Ficha Limpa serve para afastar de vez dos eleitores os que se valeram de sua posição pública para atender a interesses que não são os da população que os elegeu. Com isso, a sociedade se incumbe de cobrar o cumprimento dos mandatos de forma transparente e honesta, fazendo com que os políticos se sintam ainda mais obrigados a trabalhar para atender aos anseios do povo que representam nas casas legislativas ou no Poder Executivo.
Aplicando a Lei da Ficha Limpa, a Justiça Eleitoral impede a candidatura de: políticos que tiveram o mandato cassado ou tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades que caracterizem improbidade administrativa; pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais; condenados em processos criminais por um órgão colegiado; e políticos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação, por exemplo, entre outros.
Partidos políticos e ética
A declaração de um candidato como "ficha-suja" pela Justiça Eleitoral lança uma luz incômoda sobre as legendas, que, apesar dos antecedentes criminais do político, ainda assim decidem oferecer-lhe uma candidatura. Isso pode ser interpretado pelos eleitores como um descompromisso com os princípios éticos e morais em torno dos quais a agremiação partidária deveria se organizar. Assim, naturalmente, as siglas vêm se preocupando com o histórico das pessoas a quem permitirão pedir votos em seu nome.
Da mesma maneira, os gestores que já ocupam cargos públicos têm redobrado seus cuidados para que nenhuma mancha venha comprometer a sua carreira na política. Como a reprovação de contas pelos tribunais de contas também faz com que um político seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o zelo pela coisa pública e os recursos oriundos dos impostos pagos pelos cidadãos passou a ser uma preocupação ainda maior.
O mesmo ocorre com os profissionais que almejam concorrer a um cargo público. A condenação pelos tribunais de ética de qualquer entidade de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil ou os conselhos das profissões regulamentadas, serve para que a Justiça Eleitoral declare um candidato inelegível. Afinal, quem não atuou com ética na própria profissão dificilmente agirá de forma diferente na administração pública.
Como se candidatar
Os cidadãos interessados em se candidatar a um cargo público eletivo são obrigados a apresentar certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual (conforme exigência do artigo 27, inciso III, alíneas "a", "b" e "c", da Resolução TSE nº 23.609/2019).
Assim, para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020, os candidatos precisam apresentar: certidão criminal da Justiça Estadual de 1° grau do domicílio eleitoral do candidato; certidão criminal da Justiça Estadual de 2° grau; certidão criminal da Justiça Federal de 1° grau do domicílio eleitoral do candidato; e certidão criminal da Justiça Federal de 2° grau do domicílio eleitoral do candidato (Tribunal Regional Federal da respectiva região).
Confira outras exigências que precisam ser atendidas para se candidatar às Eleições 2020.
RG/LC, DM
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