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IFSC tem prazo prorrogado para concluir obras de acessibilidade no Campus de São Miguel do Oeste

IFSC tem prazo prorrogado para concluir obras de acessibilidade no Campus de São Miguel do Oeste

Redação
Por: Redação
04/06/2020 às 05h40 Atualizada em 04/06/2020 às 08h40
IFSC tem prazo prorrogado para concluir obras de acessibilidade no Campus de São Miguel do Oeste
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (3/5) a extensão do prazo para que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) conclua as obras de melhorias em acessibilidade de um prédio no campus de São Miguel do Oeste (SC) em até 360 dias. Em julgamento virtual, a 4ª Turma da Corte suspendeu, por unanimidade, a decisão de tutela antecipada da conclusão das adaptações estruturais. O colegiado considerou que não há necessidade de intervenção do Poder Judiciário, já que a entidade já está promovendo a regularização.

O Ministério Público Federal (MPF) propôs a ação civil pública contra a instituição de ensino e o Município de São Miguel do Oeste, após ter emitido recomendação, em 2014, para que a administração do IFSC adaptasse a estrutura do campus às normas técnicas de acessibilidade definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

De acordo com a procuradoria, o instituto apresentou o primeiro cronograma de obras em maio de 2015, tendo tido complicações para conseguir o alvará de construção com a prefeitura, o que atrasou o planejamento. O IFSC teria obtido a liberação e estipulado um novo prazo que previa a conclusão das adaptações até o final de 2020, o que levou o MPF a requerer a antecipação de tutela.

Em setembro do ano passado, o pedido de urgência foi analisado pela 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, que deferiu o requerimento, determinando o prazo de 180 dias para a finalização das obras.

Com a liminar, o IFSC recorreu ao TRF4 pela suspensão da decisão, alegando falta de orçamento para realizar as adequações. A autarquia sustentou não se tratar de grave violação aos direitos humanos já que o campus de ensino não estaria completamente fora dos padrões de acessibilidade, apenas necessitando de complementos.

Na Corte, o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, suspendeu a liminar, ressaltando que o longo período desde 2014, quando houve a primeira notificação do MPF, e o início da tramitação do processo “afastam a conclusão de que há urgência e risco de dano grave que justifique a concessão da tutela antecipada”. 

O magistrado também reconheceu os avanços na estrutura da instituição de ensino, que já cumpriu a maior parte das recomendações da procuradoria. Segundo Valle Pereira, “a autarquia está empreendendo forças no sentido de viabilizar os projetos de acessibilidade, o que demonstra, neste momento processual, a desnecessidade de intervenção do Poder Judiciário. A situação presente difere, portanto, dos casos em que poder público notadamente não envida quaisquer esforços à promoção da acessibilidade, nos quais a atuação da justiça acaba sendo essencial”.


Nº 5049069-97.2019.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4
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