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TRF4 autoriza fechamento temporário de empresa autuada pelo Ministério da Agricultura por risco de doença da "vaca louca"

TRF4 autoriza fechamento temporário de empresa autuada pelo Ministério da Agricultura por risco de doença da "vaca louca"

Redação
Por: Redação
02/06/2020 às 05h05 Atualizada em 02/06/2020 às 08h05
TRF4 autoriza fechamento temporário de empresa autuada pelo Ministério da Agricultura por risco de doença da
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A desembargadora federal Vânia Hack De Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou ontem (1º/6) o fechamento temporário da empresa Upa Couros Indústria e Comércio, localizada no município de Chopinzinho (PR), por entender que o estabelecimento oferece risco à saúde pública e a economia da sociedade. A decisão liminar atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo fiscalização realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a empresa estaria se negando a atender normas de segurança voltadas à fabricação de rações, oferecendo risco de propagação da doença conhecida como “vaca louca” (Encefalopatia Espongiforme Bovina).

Em dezembro do ano passado, agentes de inspeção sanitária aplicaram a Instrução Normativa nº 34/08 do ministério e emitiram termos para apreender os produtos de origem animal fabricados pela Upa Couros e suspender as atividades da empresa. Conforme a fiscalização, a empresa estaria reiteradamente descumprindo determinações impostas pelo Mapa.

A empresa ajuizou um mandado de segurança contra a União procurando impedir que o Mapa suspendesse suas atividades, mas teve o pedido indeferido pela 1ª Vara Federal de Curitiba (PR), que considerou a presunção de certeza e veracidade das informações da fiscalização pública.

Dessa decisão de primeira instância, a Upa Couros recorreu ao TRF4 com o recurso de agravo de instrumento. A empresa apresentou laudos particulares e perícia de segurança do trabalho que contestavam as informações da fiscalização do Ministério da Agricultura.

Em fevereiro, a desembargadora Vânia deu provimento ao agravo e suspendeu a ordem de fechamento temporário da empresa até que o mérito do recurso fosse analisado pela 3ª Turma da Corte.

Entretanto, em agravo interno interposto pela AGU, a relatora reconsiderou sua decisão após o Mapa apresentar novas informações apontando deficiências no processo industrial de esterilização de resíduos animais.

Para a magistrada, as informações apresentadas enfraquecem os laudos particulares trazidos pela empresa e demonstram o descumprimento de medidas implementadas para diminuir o risco de propagação da doença da “vaca louca”.

“Ao ser detectado pela Fiscalização Federal Agropecuária que o estabelecimento da impetrante apresentou registros deficientes de tempo, temperatura e pressão do processo de esterilização dos resíduos de ruminantes, bem como ter sido detectado que a trituração não estava reduzindo o tamanho das partículas a menos que cinco centímetros, as servidoras públicas optaram por suspender as atividades de fabricação de farinhas de origem animal até a adequação dos equipamentos e procedimentos do estabelecimento às normas vigentes desde 2008”, explicou Vânia.

No despacho, a desembargadora ressaltou que mesmo após ter obtido autorização liminar para continuar em funcionamento, a empresa não implementou nenhuma medida para regularizar as inadequações existentes.

“Revejo posicionamento, então, para afirmar que a impetrante e ora agravante não demonstrou a relevância dos fundamentos para continuar operando estabelecimento de processamento de resíduos de ruminantes sem realizar a trituração e esterilização obrigatórias há 11 anos, colocando em risco a saúde pública e a economia dos demais cidadãos brasileiros”, concluiu a relatora.


Nº 5005534-84.2020.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4
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