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Partido Novo abre mão de recursos do Fundo Eleitoral para as Eleições Municipais de 2020

Partido Novo abre mão de recursos do Fundo Eleitoral para as Eleições Municipais de 2020

Redação
Por: Redação
02/06/2020 às 03h55 Atualizada em 02/06/2020 às 06h55
Partido Novo abre mão de recursos do Fundo Eleitoral para as Eleições Municipais de 2020
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O partido Novo abriu mão das verbas do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para as Eleições Municipais de 2020.   A sigla comunicou a renúncia aos recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta segunda-feira (1º). Com isso, dos 33 partidos políticos registrados na Corte Eleitoral, somente o Novo não receberá os valores do FEFC.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

O montante de um pouco mais de R$ 2 bilhões foi disponibilizado ao TSE pelo Tesouro Nacional nesta segunda. Agora, a Corte Eleitoral tem 15 dias para divulgar o valor a que cada legenda terá direito, de acordo com o artigo 16-C da Lei das Eleições. O TSE já iniciou os cálculos para saber quanto cada sigla receberá.

Para que os recursos doFundo Eleitoral fiquem à disposição do partido político, a sigla deverá definir primeiro os critérios para a sua distribuição. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional da sigla e precisam ser divulgados publicamente.

Critérios de distribuição

O Fundo Eleitoral foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e nº 13.488/2017. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o FEFC se tornou uma das principais fontes de receita para que os partidos realizem as campanhas eleitorais de seus candidatos.

Constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, o montante dos recursos do FEFC é distribuído da seguinte forma: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado; 48% entre os partidos na proporção do número de deputados; e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores.

Houve uma mudança recente da divisão do Fundo. Antes, o que valia era o tamanho da bancada na última sessão legislativa do ano anterior à eleição (o que contou em 2018 foi a bancada no fim de 2017). Agora, para a distribuição dos recursos do FEFC, o que conta é o resultado da eleição.

IC/LC, DM

Fonte: TSE
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