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Lei da Ficha Limpa nasceu do apoio de mais de 1,6 milhão de cidadãos brasileiros

Lei da Ficha Limpa nasceu do apoio de mais de 1,6 milhão de cidadãos brasileiros

Redação
Por: Redação
01/06/2020 às 04h50 Atualizada em 01/06/2020 às 07h50
Lei da Ficha Limpa nasceu do apoio de mais de 1,6 milhão de cidadãos brasileiros
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O próximo dia 4 de junho marca os 10 anos da entrada em vigor da Lei Complementar nº 135/2010, chamada de "Lei da Ficha Limpa" mesmo antes de nascer. Criada com base no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal e a partir do recolhimento de mais de 1,6 milhão de assinaturas em todo o país, a lei teve o maciço apoio popular de quem defendia barrar o acesso a cargos eletivos de candidatos com a "ficha suja", promovendo o incentivo à candidatura de pessoas sem condenações judiciais ou administrativas. Durante toda esta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publica uma série de matérias para explicar a trajetória da lei que se tornou um marco no Direito Eleitoral.

Amplamente discutida com a sociedade civil por meio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a norma aprovada pelo Congresso Nacional acrescentou 14 dispositivos à Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), aumentando as hipóteses de inelegibilidade. O debate sobre o combate à corrupção eleitoral, entretanto, começou bem antes, com o apoio de entidades como a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o próprio Ministério Público. Além das assinaturas coletadas nas ruas, outros dois milhões de assinaturas foram recolhidas na internet e encaminhadas aos e-mails dos parlamentares responsáveis por votar a proposta naquela ocasião.

O ponto principal da lei é a sua intenção de garantir a proteção da probidade e da moralidade administrativa no exercício do mandato. A partir de sua aplicação, a Justiça Eleitoral impediu a candidatura de: políticos que tiveram o mandato cassado ou tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades caracterizando improbidade administrativa; pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais; condenados em processos criminais por um órgão colegiado; e aqueles que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação, por exemplo.

Após ser aprovada pelo Congresso Nacional, a norma ainda foi alvo de diversos questionamentos até ser considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4578.

Certidões criminais

A partir das Eleições Municipais de 2012, todos os brasileiros interessados em se candidatar a um cargo público eletivo passaram a ser obrigados a apresentar certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual (conforme exigência do artigo 27, inciso III, alíneas "a", "b" e "c", da Resolução TSE nº 23.609/2019).

Assim, nas eleições municipais, os candidatos precisam apresentar: certidão criminal da Justiça Estadual de 1° grau do domicílio eleitoral do candidato; certidão criminal da Justiça Estadual de 2° grau; certidão criminal da Justiça Federal de 1° grau do domicílio eleitoral do candidato; e certidão criminal da Justiça Federal de 2° grau do domicílio eleitoral do candidato (tribunal regional federal da respectiva região).

As regras adotadas a partir da Lei da Ficha Limpa passaram a exigir aspectos de idoneidade e honestidade dos postulantes a cargos eletivos, como uma espécie de filtro para facilitar a escolha do eleitor. Também auxiliou a Justiça Eleitoral a avaliar novos critérios ao julgar o processo de registro de candidatura, decidindo se o candidato é apto ou não para concorrer ao pleito.

Confira outras exigências que precisam ser atendidas para se candidatar às Eleições 2020.

CM/LC, DM

Fonte: TSE
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