Revisão do eleitorado é o procedimento por meio do qual os tribunais regionais eleitorais (TREs) convocam os eleitores inscritos numa zona eleitoral para que compareçam ao cartório eleitoral ou a postos de atendimento criados com essa finalidade para verificar a regularidade de sua inscrição eleitoral, averiguando, assim, o número de eleitores inscritos naquela zona específica. É dessa forma que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica ao cidadão essa importante atribuição da Justiça Eleitoral.
Segundo o Glossário, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, o TSE pode determinar, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais nas hipóteses previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O serviço
O Glossário Eleitoral esclarece mais de 300 expressões utilizadas pelos operadores do Direito Eleitoral. O serviço contém referências doutrinárias e informações históricas sobre os termos empregados nesse ramo da Justiça do país. Com a finalidade de simplificar o acesso do internauta, os enunciados estão distribuídos em ordem alfabética.
Assista também, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, aos vídeos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do TSE com verbetes do Glossário.
EM/LC, DM