Sexta, 27 de Setembro de 2024
14°C 28°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Governo do Paraná parcela imposto devido por substituição tributária

Governo do Paraná parcela imposto devido por substituição tributária

26/05/2020 às 19h40 Atualizada em 26/05/2020 às 22h40
Por: Redação
Compartilhe:
Governo do Paraná parcela imposto devido por substituição tributária
.

O governador Carlos Massa Ratinho Júnior assinou nesta terça-feira (26), decreto permitindo, excepcionalmente, o parcelamento de ICMS-ST devido por estabelecimentos inscritos no cadastro estadual como substitutos tributários. A medida se aplica aos fatos geradores ocorridos em março, abril e maio de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.

Com isso, o pagamento do imposto devido por substituição tributária referente aos meses citados poderá ser realizado em até seis parcelas, mensais, iguais e sucessivas. A adesão para isso deverá ser feita até o dia 31 de julho, devendo a primeira parcela ser paga no dia seguinte à concessão. Não há dispensa de multa e juros.

Esse parcelamento estará disponível exclusivamente no site da Receita Estadual (https://receita.pr.gov.br/login), a partir da próxima semana, sendo dispensado o comparecimento à repartição fiscal para esse fim.

De acordo com o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, trata-se de mais uma medida adotada pelo governo estadual, dentre outras já implementadas a partir de estudos realizados pela pasta e a Receita Estadual, para dirimir as dificuldades econômicas enfrentadas pelos contribuintes paranaenses em razão da pandemia do novo coronavírus.

 



Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em:
http:///www.facebook.com/governoparana e www.pr.gov.br
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias