Segunda, 25 de Novembro de 2024
17°C 30°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

TSE inicia julgamento de recurso envolvendo mandato de deputado federal do Paraná

TSE inicia julgamento de recurso envolvendo mandato de deputado federal do Paraná

Redação
Por: Redação
21/05/2020 às 07h25 Atualizada em 21/05/2020 às 10h25
TSE inicia julgamento de recurso envolvendo mandato de deputado federal do Paraná
.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta quinta-feira (21), em sessão plenária por videoconferência, o julgamento de recurso envolvendo o deputado federal eleito em 2018 Evandro Roman (Patriota-PR). Na origem, o deputado Edmar de Souza Arruda e os suplentes Reinhold Stephanes Junior e Hidekazu Takayama ajuizaram ações contra Roman, alegando que, no decorrer de seu mandato, ele deixou o Partido Social Democrático (PSD) sem justa causa e filiou-se ao Patriota, caracterizando ato de infidelidade partidária por desfiliação sem justa causa. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, após voto favorável à perda do mandato de Roman apresentado pelo relator da matéria, ministro Edson Fachin.

Em minucioso voto, o relator abordou todas as preliminares suscitadas pelas partes, citou precedentes e jurisprudências e propôs a fixação de uma nova tese, para que, a partir das Eleições de 2018, a carta de anuência oferecida pelos partidos políticos aos representantes individuais eleitos pelas legendas não configure justa causa para a desfiliação partidária.

No entender do relator, a carta de anuência firmada pelo PSD em favor da desfiliação partidária de Evandro Roman é ineficaz e despida de valor jurídico, pois não contém sequer indícios de justa causa. Para ele, assim, é imperioso reconhecer que, diante da desfiliação sem justa causa para a mudança de vínculo partidário, recai sobre o requerido a impossibilidade jurídica de continuar a exercer o cargo de deputado federal pelo estado do Paraná.

"Os partidos políticos são titulares do exercício do mandato eletivo, porém, carecem de poderes suficientes para desistirem ou renunciarem em favor de outros partidos", enfatizou o ministro em seu voto. O ministro Edson Fachin votou pelo reconhecimento de que a desfiliação de Evandro Roman ocorreu sem justa causa e pela decretação da perda de seu mandato, em razão de sua condição de suplente eleito pela coligação (PSD/PSC/PR/Pode).  

MC/JB, LC

Processos Relacionados: PET 0600607-91 (PJe) e PET 0600482-26 (PJe)

 

Fonte: TSE
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
20°
Parcialmente nublado
Mín. 17° Máx. 30°
20° Sensação
2.01 km/h Vento
66% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h32 Nascer do sol
05h32 Pôr do sol
Segunda
30° 15°
Terça
31° 17°
Quarta
32° 20°
Quinta
34° 20°
Sexta
26° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,80 +0,02%
Euro
R$ 6,04 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,40%
Bitcoin
R$ 600,725,47 -1,34%
Ibovespa
129,125,51 pts 1.74%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias