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Benefícios de previdência complementar privada têm isenção de imposto de renda no caso de aposentadorias por doenças graves

Benefícios de previdência complementar privada têm isenção de imposto de renda no caso de aposentadorias por doenças graves

Redação
Por: Redação
20/05/2020 às 09h40 Atualizada em 21/05/2020 às 12h40
Benefícios de previdência complementar privada têm isenção de imposto de renda no caso de aposentadorias por doenças graves
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A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para aposentadorias por doenças graves também se aplica aos benefícios de previdência complementar privada. Esse foi o entendimento firmado pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região em sessão virtual de julgamento realizada no dia 15 de maio.

Conforme o relator do incidente de uniformização, juiz federal Andrei Pitten Velloso, “considerando que o próprio decreto regulamentador da lei do imposto de renda (Lei nº 7.713/1988) equipara os valores recebidos a título de complementação de aposentadoria aos proventos de aposentadoria, não há razão para a diferenciação no que tange à isenção e forma de resgate”.

Dessa forma, ficou uniformizada na 4ª Região da Justiça Federal a seguinte tese: “a isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, também é devida aos benefícios de previdência complementar privada, não importando a maneira como são pagos, seja mensalmente ou resgatados de uma só vez”.

Incidente

O pedido de uniformização de jurisprudência foi interposto após a 1ª Turma Recursal do Paraná negar o direito à isenção do imposto de renda em proventos de plano de previdência complementar privada. Segundo o autor da ação, a decisão teria contrariado a interpretação da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul e da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina sobre o tema, que já reconheceram a aplicabilidade da isenção ao contribuinte portador de moléstia grave, sobre valores correspondentes ao resgate do fundo de aposentadoria complementar.



Fonte: TRF4
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