O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada no dia de hoje (18-5-2020), aprovou resolução que institui o Centro Tecnológico de Desenvolvimento Colaborativo da Justiça Federal, projeto que, entre outras propostas de trabalho, prevê o desenvolvimento de Sistemas Corporativos Nacionais.
O texto original que veio a exame estipulava, em seu artigo 17, que uma vez definido um sistema corporativo nacional, ficariam vedados o desenvolvimento e a implantação de sistemas congêneres, bem como a realização de investimentos na evolução dos sistemas eventualmente existentes no Conselho e nos tribunais regionais federais.
Não obstante, como resultado da união dos magistrados da 4ª Região, do indispensável apoio dos cessionários do eproc, bem como de todos os segmentos do meio jurídico, em especial dos membros do Ministério Público, advogados, defensores, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais, e da compreensão do CJF, o Colegiado aprovou o dispositivo excepcionando o sistema de processo eletrônico da 4ª Região daquelas vedações.
Sigamos em frente, unidos, e firmes no propósito de promover os aperfeiçoamentos que se fizerem necessários ao eproc, a fim de assegurar uma prestação jurisdicional célere e com qualidade, cientes de que o sistema tem sido fruto de uma construção coletiva, mercê do empenho de seus usuários e técnicos, que com abnegação e talento, não têm medido esforços, ao longo desses 10 (dez) anos, para colocar à disposição do público um produto eficiente, responsivo, e extremamente bem avaliado.
Muito obrigado.
Victor Luiz dos Santos Laus
Presidente do TRF da 4ª Região