Junta eleitoral é um órgão colegiado provisório constituído por dois ou quatro cidadãos e um juiz de Direito, seu presidente, que nomeará quantos escrutinadores e auxiliares forem necessários para atender ao bom andamento dos trabalhos durante uma eleição. É assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro define esse organismo temporário da Justiça Eleitoral. O Glossário é acessível pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
De acordo com o Glossário, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais são publicados em tempo hábil, a fim de que qualquer partido político possa, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
Cabe à junta eleitoral - que deve ser nomeada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) 60 dias antes do pleito - apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição, expedir os boletins de apuração e diplomar os eleitos para os cargos municipais.
O serviço
O Glossário Eleitoral conta com mais de 300 verbetes, que trazem várias informações e referências históricas. O serviço é uma importante ferramenta de consulta para o cidadão. As expressões estão separadas por ordem alfabética, para facilitar a pesquisa por parte dos usuários.
Assista também, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, aos vídeos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do TSE com os verbetes do Glossário.
EM/LC, DM