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76 mil famílias podem receber vouchers do Comida Boa no Norte Pioneiro

76 mil famílias podem receber vouchers do Comida Boa no Norte Pioneiro

Redação
Por: Redação
07/05/2020 às 19h20 Atualizada em 07/05/2020 às 22h20
76 mil famílias podem receber vouchers do Comida Boa no Norte Pioneiro
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Mais de 76 mil famílias poderão receber o voucher de R$ 50,00 do programa estadual "Comida Boa" nas 46 cidades do Norte Pioneiro, informou nesta quinta-feira, 7, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB). "É uma boa ação do Estado, aprovada na Assembleia, que complementa por três meses os R$ 600 do auxílio emergencial federal. Mais de um milhão de famílias, até cinco milhões de paranaenses tem direito a receber o benefício", disse Romanelli.

"Cada prefeitura divulgará a forma de acesso do benefício que tem a possibilidade ser prorrogado. As dúvidas e consulta sobre os estabelecimentos cadastrados podem ser feitas através do www.cartaocomidaboa.pr.gov.br". completou Romanelli.

Algumas prefeituras já estão recebendo os vouchers e definindo como será a entrega. "A principal recomendação é para evitar as aglomerações. O contato com o beneficiário, geralmente cadastrado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), está sendo feito por telefone e um grupo de servidores municipais e voluntários podem ajudar na entrega. Pelo menos é o que algumas prefeituras estão fazendo".

Os beneficiários poderão usar o cartão nos mercados credenciados pela Secretaria Estadual de Agricultura. O acesso será por meio de um voucher com QR Code, para evitar falsificações, e o programa é destinado a famílias mais vulneráveis. A base de beneficiários é o cadastro único (CadÚnico) dos programas. A concessão é exclusivamente para compra de produtos da cesta básica e os recursos são do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza.

O programa limita a dois membros da mesma família o recebimento do vale e abre espaço para que a pessoa provedora de família monoparental (apenas um dos pais arca com as responsabilidades) possa requerer o recebimento de duas cotas do auxílio emergencial, independente do sexo, se cumprir os requisitos básicos do programa.

Quem pode receber - Grande parte dos beneficiários atua no setor informal, constituído por trabalhadores domésticos, babás, carrinheiros, vendedores ambulantes, autônomos de serviços gerais de baixa renda, sem acesso à aposentadoria ou licença médica.

Também são considerados economicamente vulnerabilizados o microempreendedor, o contribuinte individual da previdência social e o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no CadÚnico.  

Podem receber o benefício, maiores de 18 anos, sem emprego formal, com renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou renda familiar mensal total que não exceda três salários mínimos, e que não são titulares de benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda, ressalvados os beneficiários do programa Bolsa Família.

Entende-se como renda familiar a soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família (um ou mais indivíduos), eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.

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