Na sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira (7), por maioria, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram desaprovar as contas referentes à campanha eleitoral de 2018 da deputada federal Greyce Queiroz Elias (Avante-MG) por recebimento de doação oriunda de fonte vedada. O Plenário determinou que a parlamentar devolva R$ 200 mil ao doador, o Partido da República (PR), conforme estabelecido pelo artigo 33, parágrafo 2º da Resolução TSE nº 23.553/2017.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), durante as Eleições de 2018, Gleyce Elias recebeu R$ 200 mil do Partido da República (PR), opositor da legenda a qual ela é filiada e que concorreu ao pleito daquele ano. Segundo o MPE, além de ter sido feita por agremiação adversária, o valor da doação atingiu 24,86% do total empregado na campanha da parlamentar, o que caracterizaria uma irregularidade grave e violação às previsões legais contidas tanto no artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) quanto no artigo 33 da Resolução TSE nº 23.553/2017.
O debate foi iniciado no dia 17 de dezembro do ano passado, com a leitura do parecer elaborado pelo relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, que acolheu a argumentação do MPE e votou pela desaprovação das contas da candidata. Nessa mesma sessão, o julgamento do caso foi suspenso por um pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Em 4 de fevereiro de 2020, a discussão foi retomada com a apresentação do voto-vista do magistrado, que divergiu do relator quanto ao mérito da questão. Depois da exposição feita pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, pediu vista o ministro Sérgio Banhos.
Os ministros encerraram a apreciação do processo na sessão desta quinta-feira, após o voto-vista do ministro Sérgio Banhos, acompanhando a linha de raciocínio proposta pelo relator. Por maioria, o Plenário decidiu pela desaprovação das contas eleitorais de Greyce Elias e determinou que a parlamentar devolva R$ 200 mil ao Partido da República.
Processo relacionado: Respe nº 0605091-26 (PJe)
BA/JB