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Aprovado texto final da resolução que fixa normas para viabilizar o cumprimento da decisão do STF no Inquérito 4435

Aprovado texto final da resolução que fixa normas para viabilizar o cumprimento da decisão do STF no Inquérito 4435

Redação
Por: Redação
07/05/2020 às 01h20 Atualizada em 07/05/2020 às 04h20
Aprovado texto final da resolução que fixa normas para viabilizar o cumprimento da decisão do STF no Inquérito 4435
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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (7), realizada por videoconferência, o texto final da resolução que estabelece normas para viabilizar o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Inquérito 4435, segundo a qual é de competência da Justiça Eleitoral julgar os crimes comuns conexos com delitos eleitorais.

A minuta de resolução foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) do TSE criado para apresentar propostas sobre o tema. Em março de 2019, a Presidência do Tribunal instituiu o GT, que foi coordenado pelo ministro Og Fernandes. No início de maio do ano passado, representantes de diversas instituições estiveram na Corte Eleitoral em audiência pública e apresentaram suas sugestões sobre o assunto. As contribuições foram consolidadas e entregues à presidente do TSE, ministra Rosa Weber, pelo Grupo de Trabalho.

Após os debates abertos na sessão administrativa de 5 de novembro de 2019, a análise da resolução foi suspensa para que os ministros pudessem fazer adequações ao texto da minuta. Ao retomar nesta quinta o debate, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou os seguintes pontos acrescidos na resolução, com base nas sugestões encaminhadas pelos ministros: no artigo 1º, a norma estabelece que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) poderão designar, por resolução, uma ou mais zonas eleitorais específicas para processamento e julgamento dos crimes comuns, conexos com crimes eleitorais, nos termos da decisão do STF no Inquérito 4435, independentemente do caráter nacional ou não das infrações penais; e, no artigo 2º, ficou mantido no caput do dispositivo que as zonas eleitorais designadas passarão a ser consideradas zonas eleitorais especializadas, em razão da matéria, e terão sua jurisdição definida em ato próprio, qualquer que seja o meio ou o modo de execução dos crimes previstos na resolução do TSE.

O ministro Luís Roberto Barroso informou ao Plenário que a inovação no artigo 2º encontra-se no parágrafo único do item, que fixa que, no ato de designação a que se refere o caput do artigo, o TRE poderá determinar a exclusão das demais atribuições jurisdicionais da zona eleitoral especializada, hipótese em que lhe caberá dispor sobre a manutenção ou redistribuição do acervo existente no momento da respectiva especialização.

Por fim, o ministro Barroso ressaltou a mudança ocorrida no artigo 8º da resolução, para assinalar que poderá ser determinada pelo TRE a recondução, por mais um biênio consecutivo, de um magistrado de zona eleitoral especializada, a fim de prevenir que o encerramento do exercício da jurisdição eleitoral, devido ao fim do biênio do magistrado, venha a acarretar prejuízo à investigação, à instrução criminal ou ao julgamento de processos criminais de que trata o texto aprovado pelo TSE.    

Após a leitura das alterações do texto pelo relator, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, parabenizou o profícuo e primoroso trabalho realizado pelo ministro Luís Roberto Barroso e pelo Grupo de Trabalho, coordenado pelo ministro Og Fernandes, que resultou no texto final da resolução acolhida pelo Plenário. A ministra destacou que a elaboração do texto contou com a colaboração especial dos Tribunais Regionais Eleitorais, "que são os diretamente atingidos pela nossa resolução".    

EM/JB

Processo relacionado: PA 0600293-48

Negado pedido da Ajufe sobre atuação de juízes federais na 1ª instância da Justiça Eleitoral

Fonte: TSE
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