A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou ontem (5/5) a edição de número 211 do Boletim Jurídico. A publicação reúne 60 ementas disponibilizadas pelo tribunal em março e abril 2020, retratando o que de novo e diferente acontece nos casos julgados pela corte.
Entre os temas abordados, esta edição tem como destaques:
A restrição configurou uma falha na prestação do serviço pela União, pois ficou comprovado que o autor já havia saldado a multa aplicada em 2013 e já havia entrado no Brasil em oportunidades anteriores sem qualquer tipo de restrição ou incômodo;
O relator do caso entendeu que o critério adotado pelo município de Porto Alegre na primeira etapa priorizou a vulnerabilidade dos núcleos familiares, como idade avançada e presença de pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como foi adequada a disponibilização dos condomínios habitacionais nos bairros Sarandi e Rubem Berta;
É inconstitucional a lei ordinária ou a decisão judicial que atribua preferência aos honorários advocatícios, em detrimento de crédito tributário. Assim, é inconstitucional o § 14 do artigo 85 da Lei nº 13.105/2015 (novo CPC) por afrontar o art. 146, inciso III, b, da CF/88;
Os fatos comprovam a existência de associação criminosa organizada voltada à prática de crimes ambientais na região de Pinhão (PR). Após a extração ilegal da madeira, era feito o seu transporte desacompanhado de documento de origem florestal (DOF), ou, quando acompanhado do documento, tratava-se de DOF ideologicamente falsificada. O armazenamento, o beneficiamento e a revenda eram feitos igualmente de forma irregular. A associação criminosa complexa envolvia grande número de pessoas, bem como o monitoramento das atividades policiais e fiscalizadoras;
A 8ª Turma indeferiu um pedido de habeas corpus em favor do réu com o fundamento de que a sua detenção ainda é justificada para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
Publicação
As 60 ementas selecionadas possuem decisões classificadas em matérias como Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.
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