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Corte Eleitoral determina novo julgamento das contas eleitorais de 2018 de deputada estadual pelo Maranhão

Corte Eleitoral determina novo julgamento das contas eleitorais de 2018 de deputada estadual pelo Maranhão

Redação
Por: Redação
05/05/2020 às 10h40 Atualizada em 06/05/2020 às 01h40
Corte Eleitoral determina novo julgamento das contas eleitorais de 2018 de deputada estadual pelo Maranhão
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Na sessão desta terça-feira (5), realizada por meio de videoconferência, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) realize um novo julgamento das contas de campanha relativas ao pleito de 2018 da deputada estadual eleita Maria Deusdete Lima Cunha Rodrigues (PR). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso apresentado pela parlamentar contra a decisão monocrática proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no Colegiado, anulando o acórdão do TRE-MA.

O Tribunal Regional maranhense havia decidido pela aprovação das contas da parlamentar com ressalvas. Porém, ao recorrer da decisão da Corte Regional, o Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que, além de apresentar documentos fora do período legal, a candidata empregou recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de forma irregular. De acordo com o MPE, a deputada eleita aplicou R$ 229.445,00 em atividades de militância e mobilização de rua por meio de pessoa interposta, quando a Resolução TSE nº 23.553/2017 estabelece que o gasto seja feito em favor do próprio candidato, e não de terceiros.

Em seu voto, o relator do processo no Colegiado, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a realização de um novo julgamento das contas eleitorais da deputada estadual. Para o magistrado, o entendimento do TRE maranhense diverge da jurisprudência do TSE, que é firme no sentido de inadmitir o recebimento de documentos fora do prazo previamente estipulado. O ministro estabeleceu que o reexame das contas eleitorais desconsidere a documentação juntada pela candidata após o parecer técnico conclusivo.

BA/LC, DM

Processo relacionado: Respe 0600347-14 (PJe)

 

Fonte: TSE
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