Quinta, 11 de Dezembro de 2025
13°C 25°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Militar com problemas lombares tem pedido de reintegração ao Exército negado

Militar com problemas lombares tem pedido de reintegração ao Exército negado

Redação
Por: Redação
05/05/2020 às 17h15 Atualizada em 05/05/2020 às 20h15
Militar com problemas lombares tem pedido de reintegração ao Exército negado
.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um soldado do Comando Militar do Sul que requeria a sua reintegração ao serviço militar e a concessão de licença para tratamento de saúde sem que deixasse de receber salário. Ele teve o ato de incorporação anulado pelo Exército no início do ano após ser diagnosticado com problemas na coluna. Em decisão liminar monocrática proferida ontem (4/5), o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior reiterou o entendimento de que, em sede de análise liminar, não é possível confirmar que a doença do soldado não é preexistente à data de sua incorporação no Exército. O mérito da ação ainda deverá ser julgado em primeira instância na Justiça Federal gaúcha.

O soldado ajuizou a ação de reintegração ao Exército após, em fevereiro, ter sido afastado administrativamente através de sindicância por sofrer de hérnia de disco e estenose lombar. Em abril, a 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) considerou que o autor não apresentou elementos suficientes para a concessão de tutela de urgência e negou o pedido. Segundo a decisão liminar de primeira instância, apenas a realização de perícia médica-judicial poderá comprovar a relação de causalidade entre a atividade militar e a moléstia do autor, além de provar se a doença preexistia ou não antes da incorporação.

O militar recorreu ao tribunal com um agravo de instrumento sustentando que o Exército deveria garantir o tratamento médico e que ele não poderia ter sido desligado da corporação enquanto não estivesse curado.

Ao analisar o recurso, o desembargador Leal Júnior reforçou a fundamentação de primeiro grau e observou que o autor não apresentou nos autos do processo nenhum fato ou situação que justificasse a alteração do que foi decidido anteriormente.

“Os elementos probatórios juntados no processo não possibilitam, ao menos neste estágio processual, a aferição - a pautar-se, de regra, por perícia judicial, já determinada pelo juízo de origem - de que o problema de saúde do autor não preexistia à data da incorporação. Deve prevalecer, por ora, o ato administrativo que anulou a incorporação do autor, em face da presunção de legalidade e legitimidade”, concluiu o relator.




Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
15°
Tempo limpo
Mín. 13° Máx. 25°
15° Sensação
2.86 km/h Vento
94% Umidade
100% (1.41mm) Chance chuva
05h33 Nascer do sol
19h11 Pôr do sol
Sexta
27° 12°
Sábado
19° 16°
Domingo
23° 18°
Segunda
24° 19°
Terça
24° 18°
Economia
Dólar
R$ 5,48 +0,19%
Euro
R$ 6,41 +0,22%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 523,614,73 -2,62%
Ibovespa
159,074,97 pts 0.69%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias