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Vacinação contra febre aftosa está suspensa no Rio Grande do Sul e no Bloco I do Plano Estratégico do PNEFA

Vacinação contra febre aftosa está suspensa no Rio Grande do Sul e no Bloco I do Plano Estratégico do PNEFA

30/04/2020 às 10h20 Atualizada em 30/04/2020 às 13h20
Por: Redação
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Vacinação contra febre aftosa está suspensa no Rio Grande do Sul e no Bloco I do Plano Estratégico do PNEFA
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 36, que proíbe a manutenção, comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Rio Grande do Sul e no Bloco I do Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PE PNEFA), composto pelos estados do Acre e de Rondônia e por alguns municípios e parte de municípios do Amazonas e de Mato Grosso. 

Como medida adicional, a Secretaria de Defesa Agropecuária publicou a Instrução Normativa nº 23, com normas complementares para restrição e controle do ingresso de animais vacinados contra a febre aftosa nos estados e regiões informadas.

Essa nova área junta-se ao estado do Paraná no projeto de ampliação de zonas livres de febre aftosa sem vacinação no país, após atendidas as premissas e ações do PE-PNEFA. A decisão conta com apoio e participação dos setores público e privado nos estados envolvidos.

A expectativa é o reconhecimento pela Organização Mundial para Saúde Animal (OIE) desses estados como zonas livres de febre aftosa sem vacinação em maio de 2021. "Para isso, uma das condições exigidas pela OIE é a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por, pelo menos, 12 meses", explica o diretor do Departamento de Saúde Animal, Geraldo Moraes.

Além de Acre e Rondônia, o Bloco I do PE PNEFA inclui os municípios de: Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte do município de Tapauá, no Amazonas; e o município de Rondolândia e partes dos municípios de Aripuanã, Colniza, Comodoro e Juína, em Mato Grosso.  

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