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Paranacidade alerta municípios sobre prazo para revisão do PDM

Paranacidade alerta municípios sobre prazo para revisão do PDM

29/04/2020 às 11h05 Atualizada em 29/04/2020 às 14h05
Por: Redação
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Paranacidade alerta municípios sobre prazo para revisão do PDM
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O início do mês de maio acende uma luz de advertência aos municípios que estão com os Planos de Desenvolvimento Municipal (PDM) vencidos, na íntegra ou parcialmente. Eles podem ficar sem acesso a recursos públicos para investimentos em ações de desenvolvimento urbano, como obras de pavimentação e aquisição de equipamentos.

Quem faz o alerta é o analista de Desenvolvimento Municipal do Paranacidade, órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, Carlos Storer. “As Prefeituras têm até 6 de julho de 2022 para revisarem os seus PDMs. Isso significa que o trabalho deve ser iniciado agora, uma vez que para licitar e contratar a empresa que irá realizar os trabalhos, elaborar o Plano com todos os documentos exigidos pela Legislação e aprova-lo, na Câmara dos Vereadores, são necessários pelo menos 18 meses. Um prazo de três anos seria o ideal”, afirma.

DESAFIOS - Outra dificuldade, além do prazo, que é comum a muitas prefeituras, é a falta de pessoal preparado e com tempo disponível para a condução dos trabalhos. Nesse caso, a solução é contratar uma empresa especializada, o que significa que o município deve possuir os recursos e os gastos precisam constar no Orçamento.

Na falta de recursos próprios, a prefeitura pode solicitar os recursos pelo Sistema de Financiamento dos Municípios (SFM. “Há a possibilidade de obter financiamento específico para a elaboração do PDM e é acessível para municípios que estão com os PDMs vencidos ou a vencer”, explica Storter.

Ele lembra que o PDM é o principal instrumento de gestão, uma vez que elenca as prioridades do município e faz a previsão de todas as etapas e ferramentas necessárias a serem realizadas.

“A sua elaboração e aplicação deve resultar na melhoria da qualidade de vida, com orientações para a oferta de oportunidades de trabalho, equipamentos de saúde e de lazer, enfim, tudo o que a cidade pode oferecer ao cidadão”, afirma.

A legislação determina que os Planos de Desenvolvimento Municipal devem ser revisados a cada 10 anos. O não cumprimento poderá acarretar em ações na Justiça e o impedimento de candidaturas contra os gestores, além da limitação de crédito e de repasse de recursos públicos.



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