A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, assinou, nesta sexta-feira (24), a Portaria nº 265, que determina a prorrogação, por prazo indeterminado, a partir do dia 1º de maio, da vigência da Resolução TSE nº 23.615/2020. A norma estabeleceu o regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Inicialmente, o regime vigoraria até 30 de abril, mas, conforme o cenário, a data de vigência poderia ser alterada.
De acordo com a Portaria, os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho. Por sua vez, os processos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral que tramitam em meio eletrônico terão os prazos retomados a partir do dia 4 de maio, sendo vedados atos presenciais.
A norma estabelece ainda que os tribunais eleitorais poderão realizar sessões virtuais de julgamento, tanto em processos físicos como em processos eletrônicos, que não ficam restritas à apreciação das matérias de urgência previstas no artigo 4º da Resolução TSE 23.615/2020. Os advogados das partes poderão realizar sustentações orais nos julgamentos on-line, desde que façam requerimento com antecedência mínima de 24 horas.
Confira a íntegra da Portaria TSE nº 265.
Regime de Plantão
O regime de plantão extraordinário, estabelecido em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, foi instituído pelo TSE no dia 20 de março. Desde então, o atendimento presencial, a coleta biométrica e os prazos processuais ficaram suspensos.
O normativo deu ainda autonomia aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que suspendam as eleições suplementares marcadas para o período e definam as atividades fundamentais a serem prestadas, desde que garantam o funcionamento de serviços jurisdicionais de urgência.
RC/LC, DM
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