O Tribunal Superior Eleitoral desaprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (23), realizada por videoconferência, a prestação de contas do Partido Ecológico Nacional (PEN), atual Patriota (PATRI), referente ao exercício financeiro de 2014. Por unanimidade, a Corte também determinou a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um mês, sendo o valor dividido em dois meses.
Segundo o relator, ministro Sérgio Banhos, após o exame técnico e análise dos documentos juntados pela agremiação, permaneceu a irregularidade referente à ausência de repasses de recursos do Fundo Partidário às demais esferas do partido, o que caracteriza falta grave que autoriza a desaprovação das contas. Para o relator, ficou constatada a concentração dos recursos do Fundo no diretório nacional do partido político.
No caso da suspensão das cotas pelo prazo de dois meses, houve uma parcial divergência em relação ao valor da sanção. O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto ficou vencido ao propor que a sanção correspondesse ao valor dos recursos recebidos à época, devidamente corrigidos monetariamente.
MC/JB
Processo relacionado: PC 000025794
26.04.2018 - Aprovada alteração do nome do Partido Ecológico Nacional (PEN)