O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até o dia 15/5 o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados do Poder Judiciário nacional. Durante o período de regime diferenciado de trabalho continuam suspensos, em todos os graus de jurisdição, os prazos processuais e administrativos que tramitam em meio físico. Já os processos que tramitam em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados a partir de 4/5.
A Resolução 314/2020 atualiza a norma anterior, que havia sido estabelecida em março pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e que terminaria a vigência em 30/4.
O texto garante, mesmo em processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no artigo 4º da Resolução 313, em especial, pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
A medida também determina que os atos processuais que não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por impossibilidade técnica ou prática, de qualquer dos envolvidos no ato, deverão ser justificados nos autos, adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
O CNJ orienta que os tribunais devem disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do Sistema de Justiça para realização de todos os atos processuais virtualmente ou, quando necessário, o traslado dos processos físicos, para a realização de expedientes internos.
Segue, no entanto, proibido o reestabelecimento do expediente presencial. De acordo com a norma, os tribunais poderão virtualizar seus processos físicos, que, então, passarão a tramitar na forma eletrônica.
Sessões virtuais
Caso as sessões se realizem por meio de videoconferência, em substituição às sessões presenciais, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas.
As audiências por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.
A íntegra da Resolução pode ser acessada clicando aqui.
Fonte: Agência CNJ de Notícias