Sexta, 13 de Março de 2026
15°C 31°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Delegado que não teve candidatura registrada pela Justiça Eleitoral não tem direito à licença remunerada

Delegado que não teve candidatura registrada pela Justiça Eleitoral não tem direito à licença remunerada

Redação
Por: Redação
20/04/2020 às 17h20 Atualizada em 20/04/2020 às 20h20
Delegado que não teve candidatura registrada pela Justiça Eleitoral não tem direito à licença remunerada
.

Conforme a lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos (Lei nº 8.112), o servidor que candidatar-se em eleições somente faz jus à licença remunerada após o deferimento do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral. Com base nesta lei e em entendimento equivalente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou na última semana (17/4) recurso de um delegado da Polícia Federal de Curitiba (PR) que requer o pagamento integral de sua remuneração enquanto estiver afastado do cargo para concorrer na eleição municipal de 2020.

O delegado, que pretende concorrer ao cargo de vereador em Curitiba, ajuizou mandado de segurança após a Superintendência Regional da PF ter negado no início de abril o pedido administrativo de licença remunerada durante o período de 6 meses que ele deverá ficar afastado de suas funções. Ele defendeu que o indeferimento da licença iria contra os princípios da isonomia e da razoabilidade frente a direitos fundamentais.

A 6º Vara Federal de Curitiba negou o pedido de forma liminar por entender que enquanto o autor não estiver registrado como candidato na Justiça Eleitoral, não se tem garantia de que irá de fato concorrer a algum cargo eletivo, e que, portanto, não deve permanecer afastado com remuneração.

O delegado recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento alegando que a imposição não seria razoável, mas teve o recurso negado.

No despacho, o desembargador Favreto declarou que, “como destacado no artigo 86 da Lei nº 8.112, desde a sua escolha em convenção partidária até a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral o servidor terá direito à licença não-remunerada. A partir do registro da candidatura até 10 dias após o pleito eleitoral, terá direito à licença remunerada”.



Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
30°
Tempo limpo
Mín. 15° Máx. 31°
29° Sensação
3.19 km/h Vento
35% Umidade
20% (0.21mm) Chance chuva
06h30 Nascer do sol
18h48 Pôr do sol
Sábado
33° 16°
Domingo
33° 18°
Segunda
34° 18°
Terça
33° 18°
Quarta
33° 18°
Economia
Dólar
R$ 5,29 +0,77%
Euro
R$ 6,05 +0,16%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,86%
Bitcoin
R$ 404,722,24 +2,69%
Ibovespa
179,244,48 pts 0%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias