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Confira como emitir, na internet, a guia para quitação de multa eleitoral

Confira como emitir, na internet, a guia para quitação de multa eleitoral

Redação
Por: Redação
17/04/2020 às 09h45 Atualizada em 17/04/2020 às 12h45
Confira como emitir, na internet, a guia para quitação de multa eleitoral
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O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite ao eleitor emitir, gratuitamente, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação de multas eleitorais. Além disso, agora, o eleitor não precisará comprovar a remissão do débito no cartório eleitoral. A comprovação do pagamento se dará de forma automática, por meio do Sistema Elo, até 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro.

Para gerar a guia de recolhimento, é preciso acessar, na página principal do Portal do TSE, o box "Serviços ao eleitor", localizado abaixo da lista de notícias do site, e escolher a opção "Quitação de multas". O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088/2009.

Estão passíveis de multa os eleitores que: não votaram nem justificaram a ausência em uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Isenção da multa

O Código Eleitoral estabelece que o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais faz jus à isenção de multas. A condição deve ser informada ao servidor da Justiça Eleitoral no momento do atendimento. O direito à isenção de multas é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 367 do Código. Também é amparado pela Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.

Atendimento presencial suspenso

É importante lembrar que o atendimento presencial nas unidades da Justiça Eleitoral em todo o país está suspenso até o dia 30 de abril, em razão do regime de plantão extraordinário estabelecido pela Resolução TSE nº 23.615/2020, assinada pela presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber. A medida foi adotada para prevenir o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

Assim, considerando o aumento da demanda por serviços a distância, dadas as restrições de circulação de pessoas no momento atual, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) anunciou a adoção dessa nova funcionalidade do Sistema Elo, em âmbito nacional, para evitar que os eleitores precisem se dirigir aos cartórios eleitorais para comprovar o pagamento de multas eleitorais.

Além disso, para orientar os eleitores que precisem dos serviços eleitorais, o TSE criou uma página, no Portal das Eleições, com informações sobre como será o atendimento ao eleitor em cada estado neste período.

EM/LC, DM

Leia mais:

02/04/2020 - Comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará mais ser apresentado aos cartórios eleitorais

Fonte: TSE
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