Os 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até esta quarta-feira (15) para atualizar a lista de filiados, por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). As listas devem conter a data de filiação, o número do título e o nome do filiado.
A medida está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo a qual as legendas devem entregar a lista aos juízes eleitorais de cada localidade.
Se a relação de filiados não for atualizada até a data-limite fixada na Portaria TSE nº 131, de fevereiro de 2020, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.
A Lei dos Partidos Políticos também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas informações e arquivá-las. Além disso, após receber a relação dos filiados, a Justiça Eleitoral deve verificar as duplicidades de filiação partidária, ou seja, identificar as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação.
A filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência da eleição.
Faz-se necessária apenas a atualização da lista, a submissão será automática, ou seja, o sistema processará todas atualizações independentemente de comando pelo partido.
Cronograma
A Portaria TSE nº 131, de fevereiro de 2020, disciplina o cronograma do processamento dos dados de todas as listas de filiação partidária relativas ao primeiro semestre de 2020, observadas as regras previstas na Resolução TSE nº 23.596/2019.
De acordo com o documento, o procedimento de identificação das duplicidades de filiação ocorrerá de 16 a 22 de abril. Já a divulgação das duplicidades ocorrerá, segundo a Portaria, no dia 24 de abril.
Confira a Portaria TSE nº 131/2020.
IC/LC