Na sessão realizada por videoconferência na manhã desta quinta-feira (16), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento das contas apresentadas pelo Diretório Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) referentes ao exercício financeiro de 2014. O relator do processo, ministro Og Fernandes, votou pela aprovação com ressalvas da prestação de contas partidária.
Entre as irregularidades apontadas, estão a não aplicação do total recebido pela sigla para a difusão e o estímulo à participação feminina na política e a não comprovação de alguns gastos com serviços e empresas. Sobre o primeiro ponto, o relator explicou que o partido investiu apenas R$ 16 mil (0,4% do valor recebido para esse fim) em programas voltados às mulheres, desrespeitando assim a aplicação do percentual mínimo de 5% previsto pela Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
Como sanção às irregularidades verificadas, que somam 8,67% (R$ 3.550.426,01) do valor recebido pela agremiação em 2014, o ministro propôs a devolução aos cofres públicos de R$ 1.521.835,38, atualizados e pagos com recursos próprios da agremiação, além da aplicação, em 2021, do valor recebido e não utilizado pelo partido no estímulo à participação feminina na política, acrescidos de 2,5% da quantia recebida do Fundo Partidário para esta destinação no ano de 2014.
Após o voto do relator, o ministro Luis Felipe Salomão abriu divergência, ao votar pela desaprovação das contas. O magistrado considerou que o partido não converteu em Fundação o Instituto Teotônio Vilela - em vigor e mantido pela legenda -, conforme determina o artigo 1º da Resolução TSE nº 22.121, de 2005. Salomão afirmou que o TSE estabeleceu no texto as exigências de dispositivos do Código Civil, que tratam da temática referente a associações e fundações, e que fixavam prazo especifico para a mudança.
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão também sugeriu a suspensão do repasse de uma cota de recursos do Fundo Partidário ao PSDB, em valor que deve ser repartido ao longo de dois meses.
O julgamento da análise será retomado na sessão plenária do dia 23 de abril, a partir das 10h, que também será realizada por meio de videoconferência.
Processos relacionados:
PC nº 000027178 (PJe)
BA, EM/JB