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Uso de máscaras em locais públicos pode se tornar obrigatório no Paraná

Uso de máscaras em locais públicos pode se tornar obrigatório no Paraná

Redação
Por: Redação
15/04/2020 às 17h35 Atualizada em 15/04/2020 às 20h35
Uso de máscaras em locais públicos pode se tornar obrigatório no Paraná
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O Paraná pode adotar o uso obrigatório de máscaras em ambientes públicos com o objetivo de evitar a propagação do novo coronavírus. Um projeto de lei protocolado nesta quarta-feira (15) na Assembleia Legislativa do Paraná pretender obrigar o uso de máscaras pela população enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19. A obrigação da utilização do acessório se estende a qualquer ambiente coletivo, mesmo que em céu aberto, como vias públicas, transporte coletivo, parques, comércio, repartições públicas, instituições bancárias e estabelecimentos similares.

O projeto foi apresentado pelo primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), e pelos deputados Tercílio Turini (CDN) e Alexandre Curi (PSB). Na justificativa da medida, os autores lembram que a utilização de máscaras é um dos principais instrumentos na prevenção da transmissão do vírus, de acordo com a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS). As máscaras previstas no PL para a população em geral podem ser caseiras, seguindo as orientações da Nota Informativa 3/2020, do Ministério da Saúde. Já os modelos descartáveis deverão estar disponíveis para utilização de profissionais da área médica.   

O descumprimento da determinação traz sanção ao cidadão infrator, com o pagamento de multa no valor de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná. Hoje o valor está fixado em R$ 106,60. A multa pode ser dobrada em caso de reincidência. O projeto não prevê outras sanções. 

O Poder Executivo deverá regulamentar a Lei, assim como definir o órgão responsável pela fiscalização. Cabe ainda ao Estado divulgar a obrigação do uso de máscaras com o objetivo de conscientizar a população da importância da ação. Caso aprovada, a Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos duram até a data da revogação do Decreto 4.319, de 20 de março de 2020, que declarou o estado de calamidade pública no Paraná. 

 

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