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TRF4 mantém encerramento de atividades da Agência da Receita Federal de Viamão (RS)

TRF4 mantém encerramento de atividades da Agência da Receita Federal de Viamão (RS)

Redação
Por: Redação
15/04/2020 às 02h45 Atualizada em 15/04/2020 às 05h45
TRF4 mantém encerramento de atividades da Agência da Receita Federal de Viamão (RS)
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve de forma liminar a validade de decisão administrativa da União que encerrou as atividades da Agência da Receita Federal localizada no município gaúcho de Viamão. Em decisão monocrática proferida no início de abril (7/4), a desembargadora Marga Inge Barth Tessler negou o recurso movido pelo município com o entendimento de que o procedimento e os critérios adotados pela Secretaria Especial da Receita Federal para o fechamento da unidade ocorreram dentro da legalidade.

O município ajuizou a ação civil pública defendendo o interesse em manter o funcionamento de sua agência após a Secretaria Especial da Receita Federal publicar em janeiro a Portaria nº 34, que suspendeu pelo prazo de dois anos as unidades de Viamão e Vacaria. O fechamento foi justificado pelo órgão como medida de contenção de gastos públicos e reestruturação de serviços da Receita. O município alegou no processo que a agência não poderia ter suas atividades encerradas devido a alta demanda de atendimento aos contribuintes.

Em análise liminar, a 8ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu a legalidade da portaria com base em uma série de dados anexados aos autos pela Secretaria da Receita demonstrando a necessidade de uma reorganização das agências do país. Ainda conforme os autos, o munícipio teria sido informado de maneira clara dos critérios técnicos adotados para justificar o encerramento da unidade.

O município de Viamão então recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo.

Em seu despacho, a desembargadora Barth Tessler ressaltou que, em um primeiro momento de análise processual, não ficou demonstrado nenhum vício de legalidade da Administração Pública, e que, portanto, não cabe ao Judiciário reapreciar os critérios adotados pela portaria da Secretaria Especial da Receita Federal.



Fonte: TRF4
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