A Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou na última semana (7/4) a edição de número 210 do Boletim Jurídico. A publicação reúne 75 ementas disponibilizadas pelo tribunal em fevereiro e março de 2020, retratando o que de novo e diferente acontece nos julgados da corte.
Entre os temas abordados, esta edição do Boletim Jurídico tem como destaques:
O Incra, sendo o responsável pela demora, deve pagar a indenização por danos morais. No caso, o Incra demorou 20 anos para conferir a outorga do título de propriedade;
TRF4 mantém o acordo de leniência que retirou Marcelo Odebrecht de uma ação de improbidade administrativa no âmbito da Lava-Jato. Uma vez homologado o acordo de leniência celebrado entre a União e o réu, a empreiteira teve o bloqueio de seus bens revogado, e a ação prosseguiu para os demais efeitos. A relatora dos autos ressaltou a necessidade de proteção ao princípio da segurança jurídica e observou que, ao oferecer um lenitivo nas penas administrativas para os colaboradores, a União tem em troca informações relevantes ao interesse público;
União e estado de SC devem custear tratamento para esclerose múltipla progressiva pelo fato de o autor tratar-se de pessoa com séria carência econômica e porque os tratamentos alternativos disponibilizados pelo SUS não surtem efeitos no caso. A parte-autora comprovou a imprescindibilidade do fármaco postulado e a inexistência de outro similar que surta os mesmos efeitos. Assim sendo, o poder público deve implementar o direito à saúde assegurado pela Constituição;
Uma vez comprovados os fatos de armazenar fotos e vídeos de caráter erótico/pornográfico, bem como compartilhá-los, o réu deve permanecer preso, em conformidade à detalhada fundamentação da sentença;
A Operação Saldo Negativo da PF investiga organização criminosa formada por contadores, advogados, servidor público e demais intermediários que teriam fraudado declarações de tributos por meio de compensação com créditos falsos. A Corte entendeu que a alegada necessidade de acompanhamento médico não enseja a concessão de habeas corpus, uma vez que a assistência médica poderá ser prestada no cárcere.
Publicação
As 75 ementas selecionadas possuem decisões classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.
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